(euro) CAPÍTULO II Obra Prestação de serviços diversos Artigo 1.º Pela reposição dos materiais da via pública levantados ou danificados por motivo de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal: 1 - Pavimentos de betão esquartelado (por m2) ...20,02 2 - Calçada a vidraço branco, sem inclusão de desenhos (por m2) ...28,60 3 - Calçada a vidraço branco, com desenhos muito simples a vidraço preto (por m2) ...32,14 4 - Calçada a vidraço branco, sem inclusão de desenhos, aproveitando pedra existente (por m2) ...21,45 5 - Calçada a vidraço branco, com inclusão de desenhos, aproveitando pedra existente (por m2) ... 24,92 6 - Calçada de pedra de granito, em cubos, aproveitando pedra existente (por m2) ...17,86 7 - Calçada em pedra de granito, em cubos ou paralelepípedos: a) Com pedra de 1.ª (por m2) ...28,60 b) Com pedra de 2.ª (por m2) ... 21,45 8 - Calçada de pedra da região, aproveitando pedra existente (por m2) ...10,70 9 - Calçada de pedra da região (por m2) ...17,86 10 - Lancil de betão moldado (incluindo fornecimento) (por ml) ...30,03 11 - Assentamento de guias em pedra de granito (por ml) ...15,73 12 - Fornecimento e colocação de tubos de polietileno 2" (por ml) ...14,28 13 - Execução de caixa de visita em betão revestida a argamassa de cimento e areia com as dimensões de 0,40 x 0,40 x 0,30 (unidade) ...110,82 14 - Fornecimento e assentamento de tubagem em manilha de betão simples de 0,15 mm (por ml) ...22,87 15 - Limpeza e desmatação de terreno (por m2) ...1,43 16 - Decapagem de terras vegetais e sua arrumação para posterior aplicação (por m2)...2,87 17 - Escavação em terrenos de qualquer natureza, incluindo a remoção dos produtos escavados (por m3) 10,70 18 - Aterro e compactação de terras com cilindro e rega (por m3) ...2,14 19 - Regularização de taludes (por m2) ...1,43 20 - Abertura e regularização de valetas (por ml) ...3,58 21 - Camada de fundação de 15 cm de tout venant e 8 cm de brita média (por m2) ...21,45 22 - Rega betuminosa c/4 kg/m2 de betume e 18 litros m2 de gravilha (por m2) ...17,86 23 - Escavação em terreno de qualquer natureza na abertura de valas (por m3) ...8,59 24 - Remoção dos produtos escavados (por m3) ...3,58 25 - Terras cirandadas para almofada de proteção a tubagem (por m3) ...2,87 26 - Aterro de valas com terras resultantes de escavação isenta de terras e raízes (por m3) ...2,87 27 - Fornecimento e assentamento de tubagem em manilhas de betão centrifugado: a) (diâmetro) 200 - cada (por ml)...23,59 b) (diâmetro) 300 - cada (por ml)...30,74 c) (diâmetro) 400 - cada (por ml)...45,04 d) (diâmetro) 500 - cada (por ml)...60,76 e) (diâmetro) 600 - cada (por ml)...80,09 28 - Caixas de visita de 1,00 m incluindo escavação e remoção dos produtos escavados (unidade) ...499,71 29 - Sarjetas de betão (unidade) ...250,24 30 - Muros de vedação em alvenaria de blocos incluindo fundação em betão ciclópico de 40 x 30 (por m2) 37,17 31 - Muros de suporte em betão ciclópico: a) Fundação (por m3) ...125,11 b) Elevação (por m3) ...142,99 32 - Pavimento em tapete betuminoso com fundação em brita (por m2) ...35,75 33 - Passeios em mosaico antiderrapante (por m2) ...37,75 34 - Passeios em lajedo de pedra (por m2) ...121,55 35 - Guias de rampa em betão (por ml) ...28,60 36 - Guias de rampa em pedra (por ml) ...178,78 CAPÍTULO III Diversos Artigo 2.º 1 - Deposição, por empresa qualificada, de águas residuais domésticas em ETAR pública: 1.1 - Por cada m3 deposto ou fração ...2,14 Artigo 3.º Fornecimento não domiciliário de água: 1 - Deslocação de viaturas ...7,15 2 - Acresce à tarifa do n.º 1: a) Por cada m3 ou fração ...4,29 b) Cada km percorrido: b') Até 10 km ...0,71 b") No excedente e até 30 km ...0,56 b"') No excedente a 30 km ...0,36 Artigo 4.º Conservação e limpeza urbana: 1 - Consumos domésticos: a) De 0 a 2 m3 de água consumida por fogo e por mês ...1,07 b) De 0 a 5 m3 de água consumida por fogo e por mês ...2,14 c) De 6 a 20 m3 de água consumida por fogo e por mês ...4,29 d) Mais de 20 m3 de água consumida por fogo e por mês ...6,42 2 - Consumos não domésticos: 2.1 - Indústria Hoteleira e Similares: a) Hotéis e Centros de Férias...10,70 b) Pensões, Residenciais, Albergarias, Pousadas e Parques de Campismo...8,59 c) Restaurantes, Discotecas, Snack-Bares, Cervejarias, Casas Típicas, Cafés, Casas de Chá, Bares, Tabernas e Casas de Pasto ...6,42 d) Cervejarias, Cafés, Tabernas, Snack-Bares, e Casas de Pasto fora das freguesias de São Pedro do Sul e Várzea ...2,14 2.2 - Indústrias Extrativas e Transformadoras ...6,42 2.3 - Comércio e serviços: a) Grandes e médias superfícies ...8,59 b) Supermercados, minimercados, mercearias, sapatarias, materiais de construção civil e eletrodomésticos 6,42 c) Outro comércio e serviços ...2,14 Artigo 5.º Remoção de lixo e outros detritos desde que legalmente capazes de serem depositados no Ecocentro: 1 - De lixos e detritos urbanos: a) Por contentor ou m3 ...3,58 b) Por cada km percorrido ...1,78 2 - Remoção de entulho de construção civil: a) Por cada m3 ...10,70 b) Por cada km percorrido ...1,78 3 - Utilização do vazadouro municipal para depósito de detritos - por m3 ou fração ...1,78 a) Ligeiros ...107,24 b) Pesados ...142,99 4 - Pneus, por kg ...0,02 Observações: Os resíduos tóxicos e perigosos devido ao seu volume, metodologia de transporte, depósito e eliminação pela sua complexidade, serão estudados caso a caso e por conseguinte a aplicação da tarifa devida será feita da mesma forma. CAPÍTULO IV Águas Artigo 6.º As reclamações do consumidor contra a conta apresentada não o eximem da obrigação do seu pagamento, sem prejuízo da restituição das diferenças a que posteriormente se verifique que tenha direito. Artigo 7.º Quando, por motivo de irregularidade do funcionamento do contador, a leitura deste não deva ser aceite, o consumo mensal será avaliado: a) Pelo consumo de igual mês do ano anterior; b) Pela média dos dois meses anteriores, se no mês correspondente do ano anterior não havia ainda consumo; c) Pela média dos dois meses subsequentes na falta dos consumos referidos nas alíneas a) e b). Artigo 8.º As tarifas a cobrar pelos ensaios requeridos por particulares - canalização ou conduta são as seguintes: 1.º ensaio ...3,58 2.º ensaio ...7,15 3.º ensaio ...14,28 Artigo 9.º Tarifas de ligação: 1 - Da rede interior ao ramal de ligação à rede pública de águas pluviais: Tarifa única ...14,28 2 - Para além da tarifa de ligação aplicável, será cobrado como reembolso pela execução, o custo de materiais aplicados, acrescidos de 75 % sobre os valores dos materiais para custo de mão de obra, tarifa administrativa de 20 % e o imposto sobre o valor acrescentado em vigor. CAPÍTULO V Saneamento Artigo 10.º A Câmara Municipal cobrará, nos termos do Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, os seguintes preços pelas ligações à conduta geral de saneamento e sua conservação: 1 - Tarifas de inspeção e ensaio: 1.ª...14,28 2.ª...21,45 3.ª...42,90 CAPÍTULO VI Recolha de resíduos sólidos Artigo 11.º 1 - Pela recolha de resíduos sólidos durante o respetivo percurso normal, de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública, serão cobrados, mensalmente, os seguintes preços: a) Por dia, aos produtores de resíduos sólidos domésticos ...0,0936 (euro) b) Por dia, aos produtos de resíduos sólidos comerciais e industriais equiparados a RSU ...0,1506 (euro) c) Aos produtores de resíduos sólidos comerciais e equiparados a RSU, proprietários de estabelecimentos destinados a alojamento e hospedagem, neles se incluindo Estruturas e Residenciais para Pessoas Idosas, é aplicado o preço, mensal, por unidade de alojamento ou quarto de: 0,57 (euro), acrescido do valor previsto na alínea b) anterior. 2 - Pela recolha de RSU, cuja recolha é especial nos termos do artigo 23.º do supracitado Regulamento, e aos produtores de outros resíduos nele previstos, serão cobrados, os seguintes preços: a) Por remoção de entulhos de construção civil, é aplicado o preço de 11,59 (euro) por m3 de entulho, acrescido do preço de 2,32 (euro) por quilómetro, que a unidade de recolha da Câmara Municipal, ou de quem esta venha a indicar, percorra para proceder à remoção. b) Por remoção de viaturas abandonadas, é aplicado o preço de 115,93 (euro) no caso de viaturas ligeiras e 173,87 (euro) no caso de viaturas pesadas. c) Por remoção de pneus ou outras peças e acessórios de viaturas, é aplicado o preço de 1,16 (euro) por quilograma, acrescido do preço de 2,32 (euro) por quilómetro, que a unidade de recolha da Câmara Municipal, ou de quem esta venha a indicar, percorra para proceder à remoção. d) Por utilização de vazadouro municipal ou outro espaço ou equipamento de depósito de detritos indicado pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, é aplicado o preço de 2,32 (euro) por m3 ou fração. e) Por remoção de lixos variados e outros detritos urbanos, é aplicado o preço de 5,79 (euro) por m3 de entulho, acrescido do preço de 2,32 (euro) por quilómetro, que a unidade de recolha da Câmara Municipal, ou de quem esta venha a indicar, percorra para proceder à remoção. CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 12.º A presente tabela entra em vigor em toda a área do Concelho de São Pedro do Sul, no dia seguinte à publicação no Diário da República.