Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento define os prazos e regras de inscrição para a realização das provas e as componentes que as integram, a composição e forma de nomeação do júri, as regras de realização de cada uma das componentes que integram as prova, os critérios de classificação e de atribuição da classificação final e os efeitos e validade das provas, conforme previsto nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2005.
2 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, independentemente das habilitações académicas de que são titulares.
3 -As condições do presente Regulamento aplicam-se igualmente aos maiores de 23 anos que, embora tendo habilitação académica do curso do ensino secundário ou equivalente, não tenham a habilitação de acesso.
4 -Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar na licenciatura em Serviço Social do Instituto Superior de Serviço Social do Porto no ano lectivo de 2006-2007.