Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos das disposições previstas no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e ainda pelo determinado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas ee) e k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo 21.º, da Lei n.º 73/2013, de 03/09.