Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Estatuto de Trabalhador-Estudante é aplicável aos estudantes matriculados e inscritos no ISEC Lisboa, em qualquer dos seus ciclos de estudos, que se encontrem numa das seguintes situações e que o requeiram formalmente nos termos deste regulamento:
a)Trabalhador por conta própria (trabalhador independente ou profissional liberal que aufira de rendimentos da categoria B, empresário em nome individual e sócios-gerentes/sociedade unipessoal; bolseiro; estagiário);
b)Trabalhador por conta de outrem em regime de contrato de trabalho ou funções públicas;
c)Trabalhador que tendo estado abrangido pelo Estatuto de Trabalhador-Estudante no ano letivo anterior, seja colocado em situação involuntária de desemprego, desde que inscrito, comprovadamente, em centro de emprego;
d)Dirigentes eleitos da Associação Académica do ISEC Lisboa.
2 -O previsto nas alíneas do número anterior tem de ser comprovado documentalmente.