Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, as alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que consagra o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o Decreto-Lei n.º 398/99, de 17 de dezembro, que consagra a Lei Geral Tributária, o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que consagra o Código de Procedimento e Processo Tributário e o Decreto-Lei n.º 433/82, que regula o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, todos na sua redação atual.