Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas h), j) e m) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º e alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e pelo artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, todos na sua redação atual.