Artigo 9.º
Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego
1 -Ao Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego compete genericamente a coordenação e a dinamização de todas as iniciativas com reflexos no desenvolvimento local.
2 -Ao Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego compete, designadamente:
a)Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
b)Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;
c)Apoiar e acompanhar a instalação de empresas no concelho;
d)Colaborar com as Associações Comerciais e Industriais;
e)Aumentar o emprego e melhorar a qualidade de vida da população;
f)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
3 -Compete-lhe ainda:
a)Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
b)Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
c)Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
d)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
e)Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
f)Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego;
g)Ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - CLDS+;
h)Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;