Artigo 1.º
Alteração do Regulamento Interno da Organização dos Serviço Municipais do Município da Lousã
1 -São alterados os artigos 13.º, 24.º, 25.º, 29.º, 42.º, 45.º e aos Anexos I e II.
2 -São revogados os artigos 26.º, 27.º e 31.º
3 -São aditados os artigos 26.º-A e 26.º-B.
"Artigo 13.º
[...]
5 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal subunidades orgânicas, conforme despachos do mesmo de 14.01.2022 e de 13.12.2023.
7 -Para uma melhor conformação da estrutura orgânica, o Presidente da Câmara poderá criar, sob dependência das Divisões, para além das subunidades orgânicas, serviços, conforme despacho do mesmo de 14.01.2022 e 13.12.2023.
Artigo 24.º
Descrição
2 -Sob dependência da Divisão de Administração e Finanças são criadas a Unidade de Recursos Humanos e a Unidade Administrativa.
Artigo 25.º
[...]
l)Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;
a)Unidade de Recursos Humanos;
b)Unidade Administrativa;
d)Secção de Contratação Pública e Gestão de Stocks;
Artigo 26.º
Unidade Jurídica e de Recursos Humanos
Artigo 26.º-A
Unidade de Recursos Humanos
1 -À Unidade de Recursos Humanos, a cargo de um chefe de unidade, compete:
a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir uma utilização mais adequada dos recursos humanos;
b)Identificar as carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, e elaborar o plano anual de formação de forma a programar, desenvolver e assegurar as ações de formação internas e gerir as ações de formação externas;
c)Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades com competência formativa certificada;
d)Organizar e tratar o expediente relativo à avaliação de desempenho, aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;
e)Lavrar os contratos de pessoal, informar, organizar e instruir os respetivos processos, bem como todo o expediente daí decorrente;
f)Assegurar os vencimentos, abonos e comparticipações e organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, designadamente abono de família, ADSE e outras prestações complementares;
g)Organizar e instruir todos os processos individuais dos trabalhadores, mantendo atualizado o respetivo cadastro, bem como assegurar o registo e o controlo da assiduidade;
h)Gerir o mapa de pessoal, assegurando, para tal todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente no que respeita à sua elaboração, à sua submissão para aprovação pelos Órgãos Municipais e proceder às respetivas publicitações impostas por lei;
j)Prestar apoio na tramitação de processos disciplinares;
k)Promover a realização dos exames médicos obrigatórios aos trabalhadores;
l)Elaborar as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;
m)Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;
n)Promover a realização e instruir os processos de juntas médicas em caso de acidente em serviço ou doença profissional, sempre que seja necessário;
o)Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
p)Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria, nos termos da lei em vigor;
q)Promover as ações necessárias ao cumprimento do estipulado na lei sobre higiene e segurança no trabalho.
2 -Além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Unidade de Recursos Humanos:
a)Promover a publicitação pelos serviços municipais das normas internas, despachos ou outras diretivas de caráter genérico;
b)Apoiar os atos eleitorais.
3 -Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 26.º-B
Unidade Administrativa
1 -À Unidade Administrativa, a cargo de um chefe de unidade, compete, no âmbito jurídico:
a)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
b)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
c)Preparar os atos ou contratos em que o Município é outorgante, de acordo com as deliberações dos Órgãos Municipais ou despachos do Presidente da Câmara Municipal;
d)Manter o arquivo organizado e atualizado de todos os atos praticados, designadamente contratos e protocolos celebrados com entidades externas;
e)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município;
f)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
g)Assegurar a análise das reclamações;
h)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
j)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
k)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
l)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como propor a respetiva atualização e revisão, designadamente de forma a manter a atualização do ordenamento jurídico municipal;
m)Fazer o registo centralizado dos regulamentos municipais;
n)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
o)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do Executivo Municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
p)Apoiar a Secção Financeira e de Património Municipal na organização e condução dos processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação, exploração a terceiros ou arrendamento de bens imóveis privativos do Município;
q)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento.
2 -Compete à Unidade Administrativa, no âmbito das contraordenações:
a)Organizar e instruir os processos de contraordenação;
b)Promover as citações e notificações necessárias à tramitação dos processos;
c)Promover a audição de testemunhas e realização das demais diligências probatórias requeridas ou oficiosamente determinadas;
d)Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contraordenação;
e)Elaborar propostas de decisão e de despacho;
f)Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação.
g)Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que determinada pela entidade competente;
3 -Compete à Unidade Administrativa, no âmbito do atendimento geral:
a)Assegurar o atendimento personalizado do cidadão, constituindo-se interlocutor único capaz de prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das atribuições municipais;
b)Articular a sua ação com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos cidadãos munícipes;
c)Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas todos os documentos e requerimentos apresentados pelo cidadão garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado a todos os serviços municipais;
d)Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);
e)Proceder à análise dos fluxos existentes, estudar e propor a sua otimização e a existência de documentação clara e concisa dos processos, a sua aprovação formal, operacionalização e a medição contínua do seu impacte;
f)Elaborar relatórios, com periodicidade no máximo anual, de recolha e análise sistemática dos atendimentos e respostas dadas, visando a avaliação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que se mostrem necessários à otimização dos processos;
g)Estudar e propor o desenvolvimento de um portal eletrónico de serviços que funcione como complemento e alternativa ao atendimento presencial, que simplifique a vida dos cidadãos segundo uma lógica vivencial, ainda que não coincidente com a matriz integrada da organização;
4 -Compete à Unidade Administrativa no âmbito do atendimento, em particular, relativamente a estabelecimentos comerciais, atividades de ocupação da via pública, cemitérios municipais, obras particulares e loteamentos urbanos:
a)Receber e encaminhar os procedimentos de abertura e funcionamento de estabelecimentos;
b)Proceder aos averbamentos em alvarás sanitários e autorização de utilização de estabelecimentos de restauração e bebidas;
c)Tratar os procedimentos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
d)Receber os pedidos de concessão e renovação de cartas de caçador;
e)Organizar feiras e gerir mercados sob jurisdição municipal;
f)Promover o registo de inumações e publicitação das exumações;
g)Organizar os processos de concessão de ossários e de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo, assim como os referentes às inumações, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas;
h)Emissão de licenças de ruído e de recinto improvisado;
5 -Compete à Unidade Administrativa, no âmbito das tarefas de expediente geral:
a)Executar as tarefas inerentes à receção classificação, registo da correspondência recebida e correspondência para o exterior;
b)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;
c)Registar e arquivar, e quando solicitado, publicitar, avisos, editais, anúncios ou outros documentos equiparados;
d)Superintender e assegurar o serviço de telefones;
e)Prestar aos munícipes as informações verbais e telefónicas que forem solicitadas;
f)Encaminhar os munícipes para os serviços adequados, quando necessário;
g)Proceder ao registo e encaminhamento adequado de todas as informações, contactos, reclamações e queixas do público;
h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas, inerentes às competências relacionadas com as estruturas específicas de atendimento ao cidadão.
6 -Compete à Unidade Administrativa, no que respeita ao apoio aos órgãos autárquicos:
a)Apoiar administrativamente o funcionamento dos órgãos autárquicos, através, designadamente, da preparação da agenda, secretariar as reuniões, elaboração de atas e outras formas de registo das suas deliberações;
b)Proceder à divulgação e difusão pelos serviços municipais das deliberações;
c)Dar publicidade às deliberações pelos meios impostos por lei;
d)Proceder ao tratamento e arquivo das atas e demais documentos para proporcionar a sua rápida consulta e identificação dos assuntos;
7 -Compete à Unidade Administrativa manter em perfeitas condições de higiene e limpeza os locais de trabalho afetos aos edifícios da Autarquia, providenciando uma correta gestão dos produtos utilizados, e ainda em assegurar a abertura e o normal funcionamento dos espaços municipais abertos ao público.
8 -Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 27.º
Secção de Atendimento ao Munícipe
Artigo 29.º
Secção de Contratação Pública e Gestão de Stocks
z)[...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]
ee) [...]
ff) [...]
gg) [...]
hh) [...]
ii)[...]
jj) [...]
kk) [...]
ll) [...]
Artigo 31.º
Serviço de Administração Geral
Artigo 42.º
Da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico
m)Dirigir arquivo geral do Município;
Artigo 45.º
Unidade de Cultura e Turismo
2 -Na área da Biblioteca a Arquivo, compete à Unidade de Cultura e Turismo:
b)Fazer a gestão do espólio e fundo bibliográfico documental;
j)Assegurar a aquisição, avaliação e tratamento técnico do arquivo (inventariação, catalogação e indexação) dos diversos suportes documentais;
k)Organizar e controlar o arquivo geral, classificando e arquivando os documentos, bem como elaborando ficheiros que permitam a consulta rápida de documentos e processos e a permuta de material com instituições diversas;
l)Propor a adoção de planos adequados de arquivo;
m)Assegurar o tratamento técnico documental dos fundos e séries da documentação inativa;
n)Manter atualizado o registo das entradas e saídas de documentos e processos;
o)Providenciar e propor medidas de salvaguarda ou segurança necessárias à preservação, conservação e eventual restauro dos documentos.
8 -[...]
ANEXO I
(Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004)
Designação dos cargos dirigentesQualificação do cargo dirigenteGrauN.º Chefe de Divisão...Direção Intermédia...2.º4 Chefe de Unidade...Direção Intermédia...3.º13
ANEXO II
Organograma
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia 01.01.2024, após respetiva publicação no Diário da República.