Artigo 1.º
Objeto e conceitos
1 -As presentes normas destinam-se a regulamentar o processo de creditação de conhecimentos e competências dos candidatos à frequência dos diversos ciclos de estudo da Universidade Fernando Pessoa (UFP), em cumprimento do capítulo VII do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
2 -Por «creditação» entende-se o registo do valor em ECTS ou unidade de trabalho definida em função do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, tendo em consideração:
a)Que as formações e/ou unidades curriculares realizadas pelo candidato em ciclos de estudos organizados de acordo com o Processo de Bolonha são creditadas em conformidade com a legislação vigente;
b)Que as unidades curriculares realizadas na UFP com aproveitamento, em regime de inscrição livre e/ou avulsa são creditadas, no momento em que o seu portador se matricule e inscreva como aluno regular do ciclo de estudos a que tais unidades pertençam;
c)Que a expressão quantitativa da conversão em ECTS de formações realizadas anteriormente ao Processo de Bolonha ou em países a ele não aderentes deverá ter em conta a duração em tempo letivo dessas formações e a área científica em que foram obtidas;
d)Que a expressão em ECTS da formação obtida em cursos técnicos superiores profissionais e de especialização tecnológica ou ainda em formações realizadas no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros deve ter em atenção a afinidade científica que possuam com o ciclo de estudos a frequentar e o grau de conhecimento e de competências proporcionados por tais cursos;
e)A expressão em ECTS da experiência profissional, do desenvolvimento curricular pessoal ou de formações não abrangidas pelas alíneas anteriores deve atender à natureza geral ou específica, no plano de estudos, da unidade curricular a creditar por esta via.