Artigo 32.º
Obras de urbanização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas
1 -...
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STP - definida na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º;
STP' - definida na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º;
E - custo das infra-estruturas a construir pelo promotor de acordo com o projecto aprovado.
4 -O valor de (V) das taxas e encargos urbanísticos das obras de edificação, não abrangidas por operação de loteamento, será determinado com base na aplicação do coeficiente de 0,05.
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6 -Se o valor de (V) calculado nos termos dos números anteriores for negativo, será considerado nulo.
7 -Para a realização do orçamento correspondente às obras de urbanização, o município fixa, desde já, os seguintes valores de referência:
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