Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao serviço da freguesia de Olhalvo.
2 -Ao pessoal no regime de contrato individual de trabalho da freguesia de Olhalvo aplicam-se os regimes jurídicos do Código do Trabalho do Regulamento do Código do Trabalho e da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, sem prejuízo das condições emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho que venham a ser adoptados nos termos da lei.
3 -O regime constante do presente Regulamento pode ser complementado ou alterado sob proposta da Junta de Freguesia a submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia.