Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a remuneração adicional de docentes e investigadores da FMDUL, de acordo com a alínea j) do n.º 3 do artigo 70.º do ECDU e da alínea l) do n.º 2 do artigo 52.º do ECIC. O Regulamento tem igualmente como objeto a delimitação dos vários tipos de prestação de serviços, respetivos procedimentos, e a definição do processo remuneratório aplicável, fixando as condições para a percepção de remuneração adicional por parte dos docentes e dos investigadores da FMDUL.
2 -No âmbito deste Regulamento entende-se por prestação de serviços a atividade exercida, quer no âmbito de contratos entre a FMDUL e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades, desde que esta atividade seja da responsabilidade da instituição e que os encargos com essa prestação de serviços sejam integralmente satisfeitos através de receitas provenientes de contrato celebrado entre a FMDUL e a entidade externa.