Artigo 1.º
Definição
1 -O Departamento dos Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT), adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade constituinte do ISA que assegura o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos (Anexo I), a formação pós-graduada não conducente a grau académico e a formação profissional, nomeadamente nas seguintes Áreas Disciplinares e Científicas, previstas no Despacho, do Reitor da Universidade de Lisboa, n.º 10471/2015, publicado no Diário da República n.º 184/2015, Série II, de 21-09-2015:
a)Arquitetura Paisagista;
b)Ciências Biológicas;
c)Ciências do Ambiente e da Terra;
d)Engenharia Florestal.
2 -As áreas científicas e disciplinares referidas no número anterior integram os docentes e investigadores que desempenham a sua atividade de docência e de investigação na área respetiva e pelas UC que lhe estão associadas, tendo como Coordenador um docente, de acordo com o Artigo 5.º do ECDU.
3 -O Departamento coordena a sua atividade pedagógica com a investigação científica (Anexo II), o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.
4 -Para a concretização dos seus objetivos, o Departamento desenvolverá estreita colaboração com outras instituições nacionais e estrangeiras, em articulação com os órgãos de gestão do ISA, as suas Unidades de Investigação e Unidades de Apoio Tecnológico.