Artigo 1.º
Definições
1 -"Serviço de Informática" - unidade orgânica do Município, formal ou não, que tem por função a disponibilização das infraestruturas e serviços informáticos necessários ao funcionamento e gestão do Município, segundo os princípios da independência e do tratamento equitativo consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo 35.º) e na Lei de Proteção de Dados em vigor.
a)Aceder a informação nos sistemas informáticos pertencentes ao Município, executando serviços de manutenção, backups, gestão de emails, softwares e sistemas, mantendo e protegendo a confidencialidade de qualquer informação;
b)Aceder remotamente aos sistemas de informação de qualquer local externo ao local de trabalho, a qualquer hora, desde que seja para funções de manutenção e apoio técnico aos Utilizadores;
c)Como profissionais informados, encorajar a adoção de políticas e leis relevantes consistentes com estes princípios éticos.
2 -"Administrador de Sistemas" - pessoa ou pessoas com competências atribuídas pelos órgãos do município no âmbito do conteúdo funcional das carreiras de informática.
3 -"Utilizador" - Qualquer pessoa com vínculo contratual ao Município, ou posto à disposição do Município por órgãos ou entidades da administração central ou em regime de colaboração, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, incluindo prestadores de serviços que, bem como qualquer colaborador em geral que, direta ou indiretamente, utilizem os sistemas de informação do Município para o desenvolvimento das suas atividades profissionais.
4 -"Registos Log" - descreve o processo de registo de eventos relevantes num sistema de informação, geralmente num arquivo de log que pode ser utilizado para auditoria e diagnóstico. Esse registo pode ser utilizado para restabelecer o estado original de um sistema ou para que um administrador conheça comportamentos dos sistemas no passado.
5 -"Responsável pelo Tratamento de Dados" - Pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
6 -"Informação" - informação digital que pode ser de carácter estratégico, técnico, financeiro, legal, de recursos humanos, ou de qualquer outra natureza, não importando se protegida ou não por normas de confidencialidade, desde que se encontre armazenada e/ou manuseada na infraestrutura tecnológica do Município e que se constitui como património do mesmo.