Artigo 1.º
Legislação
O presente regulamento é aprovado nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 29.º do decreto n.º 44220 de 3 de março de 1962, na sua atual redação, o decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO II
Definições Gerais