Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes no n.º 1 do artigo 65.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.