3 -A aplicação da tabela constante do Anexo I não determina alterações orçamentais aos montantes globais já atribuídos à data de entrada em vigor do presente regulamento no âmbito de projetos, no programa de financiamento plurianual das unidades de I&D ou noutros instrumentos de financiamento.
19 de fevereiro de 2021. - O Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
ANEXO I
Tabela dos Montantes das Bolsas
Valor dos subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
Valor de outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de contrato de bolsa
Contrato de Bolsa de Iniciação à Investigação/Investigação/Investigação Pós-Doutoral
Entre:
Primeiro: Universidade do Porto, fundação pública com regime de direito privado, pessoa coletiva com o NIPC 501413197 e o NISS 20008871411, através da sua unidade orgânica, ___ da Universidade do Porto, com autonomia administrativa, com sede em (morada), com o NIPC ___, representada neste ato por Professor/a Doutor/a ___, na qualidade de Diretor/a da UO, adiante designada por "Primeiro Outorgante",
Segundo: Nome completo, portador/a do cartão de cidadão/passaporte n.º ___, do n.º de contribuinte ___ e beneficiário/a da Segurança Social n.º ___, residente na ___(morada), adiante designado por "Segundo Outorgante",
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de iniciação à investigação/investigação/investigação pós-doutoral ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atualmente em vigor, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de ___/___/2020, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de iniciação à investigação/investigação/investigação pós-doutoral no âmbito do projeto/UI&D/ centro, financiado pela (Entidade Financiadora), através do (Programa de Financiamento), com início em ___/___/ ___ e fim em ___/___/___, eventualmente renovável (igual ao que se encontra no Aviso), mediante a entrega dos documentos referidos no artigo 22.º Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto/14.º do Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Cláusula Segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar as suas atividades em conformidade com o plano de trabalhos anexo a este contrato, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos nas instalações da Reitoria/UO da Universidade do Porto/Serviço Autónomo /(de entidade externa, pública ou privada, nacional ou internacional, distinta da U.Porto) (Nome) que funciona como Entidade de Acolhimento, tendo como Orientador/a Científico/a o/a Professor/a Doutor/a ___, Categoria e Co-Orientador, Nome completo e cargo ocupado na entidade externa.
Cláusula Quarta