Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente título fundamenta-se no artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, alíneas c), k) e n) e 33.º, aliena k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, no artigo 70.º do Código da Estrada, no Decreto-Lei n.º 170/71, de 27 de abril, na Portaria n.º 410/72, de 25 de julho, no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, no Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, no Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro e no Regulamento (CE) 1073/2009, de 21 de outubro.