Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea k), no artigo 33.º, alínea k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e do Decreto-Lei n.º 194/2019, de 20 de agosto, na versão consolidada.