Artigo 1.º
Habilitação Legal
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º e 214.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizada, no domínio da ação social pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, alterado pelo pelos Decretos-Leis n.os 23/2022, de 14 de fevereiro e 87-B/2022, de 29 de dezembro.