Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 -Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente, o artigo 76.o do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 188/2017, de 9 de outubro, da Universidade de Lisboa, e pelo Despacho Reitoral de 12 de outubro de 2017, da Universidade Nova de Lisboa, a criação do Doutoramento em Estudos de Género, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 20 de fevereiro de 2018, com o processo n.º NCE/1700091, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 10 de abril de 2018, com o n.º R/A-Cr 13/2018.
2 -A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, e a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e da Faculdade de Direito, conferem o grau de doutor no ramo de conhecimento em Estudos de Género.