Artigo 1.º
Objecto
1 -Os candidatos que podem usufruir destas condições especiais de ingresso no ensino superior como definido no Decreto-Lei n.º 64/2006, são os candidatos que completem 23 anos de idade até 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, não habilitados com um curso secundário ou equivalente.