Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento das Provas de Admissão à Universidade Lusófona do Porto, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, que se enquadrem na previsão do n.º 5, do artigo 12.º, da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
2 -Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no próximo ano lectivo de 2009/2010.