Artigo 10.º-A
Cessação de contrato
A cessação do contrato de utilização dos locais de venda de produtos (bancas, talhos, brinhóis e bancas de peixe) deverá ser efetuada por escrito e remetida à Câmara Municipal com a antecedência mínima de trinta dias.
7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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