Artigo 1.º
Leis habilitantes e enquadramento legal
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto nosartigos 2.º, 48.º e 241.ºda Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações.
Artigo 2.º
Princípio estruturante
O Orçamento Participativo tem na sua estrutura os princípios da Administração aberta e da participação dos munícipes, que promove uma consolidação da relação entre o poder local e os cidadãos, numa perspetiva de aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 3.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e os princípios que baseiam o Orçamento Participativo, iniciativa do Município de Santa Marta de Penaguião e pretende delimitar as respetivas fases do seu procedimento de criação e execução.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O Orçamento Participativo que aqui se regula aplica-se a qualquer pessoa, com idade igual ou superior a 16 anos, que se relacione com o Município, sejam residentes, recenseados, estudantes, trabalhadores, representantes do movimento associativo, do mundo empresarial e restantes organizações da sociedade civil do concelho.
Artigo 5.º
Modo de participação
O modelo de Orçamento Participativo é de caráter deliberativo, onde os participantes podem, ativamente, apresentar propostas e onde se decidem os projetos, aprovando-os até ao limite da dotação orçamental cabimentada.
Artigo 6.º
Dotação orçamental
Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante a fixar anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Criação da Comissão para a análise técnica das propostas
1 -É criada uma Comissão para a análise técnica das propostas apresentadas, designada Comissão Técnica.
2 -A Comissão Técnica é composta pelo Presidente da Câmara e por um Técnico Municipal de cada área afeta ao orçamento participativo e por um elemento de cada partido com representatividade na Assembleia Municipal.
Capítulo II
Fases do Orçamento Participativo
Artigo 8.º
Fases
a)Encontros participativos;
b)Abertura de inscrições para entrega de propostas;
c)Apresentação de propostas;
d)Análise técnica pelos serviços municipais;
e)Transformação das propostas em projetos;
f)Período de reclamações;
g)Decisão sobre as reclamações;
i)Anúncio dos projetos vencedores;
j)Implementação e execução dos projetos vencedores.
Artigo 9.º
1.ª Fase - Encontros participativos
Os encontros participativos são a fase inicial onde existe uma sessão de esclarecimento sobre o que se trata no orçamento participativo e a sua abrangência e um debate presencial entre os cidadãos para apresentação de propostas.
Artigo 10.º
2.ª Fase - Abertura de inscrições para entrega de propostas
Esta fase consiste na abertura de inscrições para a apresentação de propostas pelos munícipes e delimitação do prazo em que decorrerá o processo e a calendarização do Orçamento Participativo.
Artigo 11.º
3.ª Fase - Apresentação de propostas
1 -A fase de apresentação de propostas correspondeà delimitação espácio-temporal em que os munícipes inscritos podem apresentar as suas propostas a analisar e, eventualmente, integrar no Orçamento.
2 -As propostas são consideradas elegíveis quando reúnem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Incidam sobre as áreas que delimitam o Orçamento Participativo;
b)Sejam passíveis de se inserirem nas competências e atribuições da Câmara Municipal;
c)Sejam claras, pormenorizadas e indiquem o modelo de execução por forma a permitir a sua análise técnica e financeira;
d)Sejam tecnicamente exequíveis;
e)Tenham cabimento pela verba previamente assegurada para o Orçamento Participativo.
Artigo 12.º
4.ª Fase - Análise técnica pelos serviços municipais
1 -Após o término da fase de apresentação de propostas, os serviços do Município, competentes para o ato, procedem à análise das mesmas.
2 -As propostas são rastreadas de acordo com a sua viabilidade e exequibilidade, segundo critérios de ordem legal e financeira.
3 -São excluídas, fundamentadamente, as propostas que a Comissão Técnica considere inviáveis ou inexequíveis.
Artigo 13.º
5.ª Fase - Transformação das propostas em projetos
Nesta fase, após a análise e rastreio das propostas, os serviços do Município procedem à transformação das propostas, que considerem viáveis e exequíveis, em projetos.
Artigo 14.º
6.ª Fase - Período de reclamações
1 -Esta fase visa o cumprimento da audiência dos interessados, consistindo na reclamação da decisão que a Comissão toma ao rastrear as propostas, quando os munícipes não concordem com a avaliação que é realizada.
2 -A reclamação referida no número anterior deve ser apresentada no prazo fixado para o efeito.
Artigo 15.º
7.ª Fase - Decisão sobre as reclamações
Após a receção, pelos serviços municipais, das reclamações, as mesmas são analisadas e decididas em sede de deliberação pela Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 16.º
8.ª Fase - Votação dos projetos
1 -A votação dos projetos a concurso, validados pela Comissão Técnica, é efetuada via eletrónica, no portal do Orçamento Participativo, a criar para o efeito.
2 -Na primeira fase das votações, cada cidadão pode votar em um projeto de cada área previamente delimitada para abranger o Orçamento Participativo.
3 -Dessa primeira fase são selecionadas as dez mais votadas.
4 -Na segunda fase das votações cada cidadão pode escolher um projeto de entre os dez mais votados na primeira fase.
5 -Cada participante tem direito a um único voto em cada fase de votação.
6 -Por forma a assegurar a participação de todos os munícipes, é facultada a votação em todas as Juntas de Freguesia, nos dias que indicarem para esse efeito.
Artigo 17.º
9.ª Fase - Anúncio dos projetos vencedores
1 -São vencedores os projetos mais votados pelos munícipes na segunda fase de votações até ao limite máximo das verbas disponibilizadas para o Orçamento Participativo.
2 -Os projetos vencedores são apresentados publicamente no portal do Orçamento Participativo.
3 -A Comissão Técnica elabora um relatório final onde constam as razões de opção pelos projetos e o modo de execução dos projetos vencedores.
Artigo 18.º
10.ª Fase - Implementação e execução dos projetos vencedores
1 -A fase da implementação e execução dos projetos vencedores integra um estudo prévio, a contratação pública que, eventualmente, será necessária à execução e a execução do projeto em si.
2 -A implementação e execução das propostas mais votadas é acompanhada pelos respetivos proponentes.
3 -No caso particular de projetos de execução dependentes de empreitada, os mesmos devem ser identificadosno local da execução com a sinalética adequada, tanto durante como após a execução da obra, por forma aidentificar-se que o projeto se desenvolveu no âmbito do Orçamento Participativo.
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 19.º
Coordenação e gestão do Orçamento Participativo
A coordenação e gestão do Orçamento Participativo cabe ao Presidente da Câmara ou pelo seu substituto legal, se a tal houver lugar, sendo diretamente assessorado pela Comissão Técnica.
Artigo 20.º
Dúvidas e omissões
A interpretação das disposições deste Regulamento, bem como a resolução de dúvidas ou omissões ou lacunas resultantes da sua aplicação, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.