Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as regras e os princípios a que obedece a gestão dos fundos fixos, nomeadamente o Fundo de Maneio e o Fundo Fixo de Caixa, da Junta de Freguesia da Sé.
2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por gestão dos fundos fixos, as operações destinadas à sua constituição, reconstituição, reforço, redução e restituição do Fundo de Maneio e do Fundo Fixo de Caixa, bem como todos os procedimentos para tramitação das operações e utilização dos mesmos.