Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente projeto de Regulamento de Fiscalização Municipal estabelece as normas gerais e específicas a que deve obedecer a atividade de fiscalização administrativa relativa a quaisquer operações urbanísticas, independentemente da sua sujeição a controlo prévio ou autorização, bem como as regras de conduta que devem pautar a atuação dos funcionários encarregues dessa atividade.
2 -A fiscalização administrativa destina-se a assegurar a conformidade daquelas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas.