Artigo 1.º
São aditados ao os artigos 112.º-A, 112.º-B, 112.º-C, 112.º-D e 112.º-E, nos seguintes termos:
ANEXO I
Tabela de Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas
[...]
(ver documento original)
Notas Explicativas:
[...]
22 - Exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar (art. 112.º-A a 112.º-C) - O montante definido é superior ao custo, pelo facto de se ter tido em consideração o benefício auferido, concretizável no acréscimo patrimonial decorrente do licenciamento ou autorização para a prática desta atividade
313979981