Artigo 8.º
Montante financeiro
O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, será de 100 % dos valores despendidos pelo produtor com os animais, sendo o limite máximo a atribuir por produtor fixado anualmente pela Câmara Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal aquando da aprovação dos documentos previsionais e orçamento para aquele ano.