3 -Taxas criadas, para integração na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, em 14 de agosto de 2015
Foram criadas novas taxas para utilização de diversos espaços Municipais e integradas no Capítulo IV - Utilização de instalações públicas, desportivas, de lazer, recreio e cultura, conforme apresentadas nos quadro abaixo:
1)
CAPÍTULO IV
Utilização de Instalações públicas, desportivas, de lazer, recreio e cultura
(ver documento original)
O Museu Santa Joana é considerado um imóvel de excelência, devido ao seu espaço arquitetónico único e privilegiado, beneficiando de uma excelente localização com ótimo enquadramento urbano.
A qualidade da arquitetura dos seus espaços, os ambientes únicos proporcionados pela sua antiguidade ou o seu envolvimento com a história e com a riqueza das coleções museográficas, prestigiam iniciativas de caráter cultural, concertos musicais, exposições, seminários, reuniões de empresa, representações teatrais e performances, banquetes, receções, eventos excecionais de caráter promocional ou a rodagem de filmes, motivos pelos quais se entende que existe um grande benefício auferido por quem pretende utilizar os seus espaços.
2)
CAPÍTULO IV
Utilização de Instalações públicas, desportivas, de lazer, recreio e cultura
(ver documento original)
O Estádio Municipal de Aveiro, da autoria de Tomás Taveira, é um local privilegiado para uma grande diversidade de eventos.
Dispõe de uma vasta quantidade de espaços e outras zonas que poderão ser utilizadas para os mais diversos fins, complementado ainda com vários parques de estacionamento, uma praça com mais de 23.000 m2. Localização de excelência, junto às autoestradas A17 e A25 e com ligação em autoestrada à A1, motivos pelos quais se entende que existe um grande benefício auferido por quem pretende utilizar os seus espaços.
3)
CAPÍTULO IV
Utilização de Instalações públicas, desportivas, de lazer, recreio e cultura
(ver documento original)
Com o objetivo de promover a prática e cultura desportiva no concelho de Aveiro, por forma a satisfazer os imperativos de bem-estar físico e social na população Aveirense, o Município tem protocolos estabelecidos com diversos agrupamentos de escolas do concelho, para utilização dos espaços desportivos das escolas pertencentes a esses agrupamentos, nomeadamente os pavilhões desportivos. Nesse sentido foram criadas taxas para utilização dos pavilhões, cuja taxa está fundamentada pelos custos que o Município suporta no âmbito dos protocolos estabelecidos, nomeadamente transferências financeiras para os agrupamentos, seguros e outros.
4)
CAPÍTULO IV
Utilização de Instalações públicas, desportivas, de lazer, recreio e cultura
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As escolas básicas do 1.º ciclo do concelho de Aveiro, foram recentemente sujeitas a obras de construção/recuperação/remodelação, que é o caso das escolas da Vera Cruz e Santiago, dispondo de salas de desporto disponíveis para utilização. O benefício aplicado nestes espaços ao particular, prende-se com a sua localização e o facto de serem espaços muito recentes.
5)
CAPÍTULO IV
Utilização de Instalações públicas, desportivas, de lazer, recreio e cultura
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O Centro Municipal de Interpretação Ambiental é um espaço único, que visa promover a educação ambiental, com localização de excelência, potenciando a sua proximidade com a Ria de Aveiro. As taxas aplicadas contemplam um custo social que o Município entende aplicar para dinamização do espaço que consequentemente potenciar o turismo na zona envolvente.
6)
CAPÍTULO IV
Utilização de Instalações públicas, desportivas, de lazer, recreio e cultura
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O Centro de Alto Rendimento de Surf de Aveiro (CARSURF) é uma estrutura recente que pretende tornar-se como um dos destinos de surf mais procurados por quem pratica a modalidade desportiva. Nesse sentido foram criadas taxas onde o Município entende que deve suportar parte do custo no que respeita ao alojamento, potenciando assim a prática do surf na praia de S. Jacinto, tornando-a como um ponto de referência. Já no que respeita às taxas de ocupação dos espaços é-lhe atribuído um benefício auferido pelo particular, muito pela excelência que é atribuída a este espaço.
7)
CAPÍTULO IV
Utilização de Instalações públicas, desportivas, de lazer, recreio e cultura
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O Edifício da Antiga Capitania é um espaço de excelência situado no coração da cidade de Aveiro. É um edifício histórico dotado de grande simbolismo, considerado um dos mais significativos exemplos de arte nova na região de Aveiro e do país. Face a estas características entende-se que o valor da taxa deve ter associado o benefício auferido pela sua utilização.
8)
CAPÍTULO IV
Utilização de Instalações públicas, desportivas, de lazer, recreio e cultura
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O Parque de Exposições de Aveiro está dotado duma elevada capacidade para a conceção dos mais diversificados eventos, dispondo de salas e espaços amplos, instalações funcionais, acessíveis e bem localizadas garantindo uma flexibilidade profissional para a organização da mais exigente condição logística.
Tem também ao seu dispor uma equipa de especialistas com elevado desempenho profissional, que garantem e apoiam a organização/evento que os seus clientes pretendem alcançar.
Neste sentido foram criadas taxas de ocupação para os mais diversificados espaços existentes, onde na sua maioria foi atribuído um benefício auferido pelo particular, associado à condição de excelência atribuída ao espaço.
Para o Parque de Feiras e Exposições estão contemplados ainda, na tabela, preços relativos a prestações de serviços com o aluguer de diversos bens, que dada a sua especificidade não carecem de fundamentação.
9)
(ver documento original)
Conclusão
A presente fundamentação económico-financeira do valor das taxas criadas para o Município de Aveiro, a integrar no RMTOR, teve como base a análise dos custos suportados pelo Município na realização da atividade pública local, no entanto em algumas situações o valor da taxa é inferior ao seu custo associado, num claro respeito pelo princípio da proporcionalidade, suportando o Município um custo social face ao valor que arrecada com a taxa.
No que respeita às taxas já existentes, procedeu-se à atualização das mesmas, por força do preconizado no n.º 2 do artigo 4.º do RMTOR.
ANEXO III
Fundamentação das isenções de taxas
Em cumprimento do previsto na alínea d), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, procede-se à fundamentação das situações de isenção total ou parcial de taxas e outras receitas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro, nos seguintes termos: