Artigo 1.º
Normas habilitantes
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições cometidas aos municípios pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e no exercício das competências dos órgãos municipais previstas na alínea d) do artigo 3.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e, ainda, do artigo 9.º da Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, é elaborado o Regulamento do Arquivo Municipal de Leiria.