Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento tem por objeto definir o regime aplicável à pós-graduação em Desenvolvimento de Líderes e Gestão de Equipas da Academia Militar, doravante denominada por AM.
2 -A pós-graduação em Desenvolvimento de Líderes e Gestão de Equipas é um curso de formação pós-graduada, não conferente de grau, que visa o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competências para cuja frequência se exige a titularidade de uma formação conferente de grau académico superior ou a posse de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como equivalente.
3 -A pós-graduação é destinada ao público militar e civil.