2 -No acto da matrícula os candidatos deverão fazer entrega do comprovativo da posse dos pré-requisitos e que são:
Pré-requisito 1 - Cursos de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Terapia da Fala:
«Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora, que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia».
A comprovação deste pré-requisito é feita através de impressos próprios, disponíveis na Secretaria da ESSA ou em www.essa.pt.
Pré-requisito 2 - curso de Terapia da Fala:
«Ausência de perturbações de linguagem e ou fala e domínio da língua portuguesa tal como é falada e escrita em Portugal».
A comprovação deste pré-requisito é feita através de declaração de um terapeuta da fala, a qual deverá conter o nome completo do terapeuta, número e data da emissão da cédula profissional ou, caso ainda não a possua, o nome da instituição onde se formou, o grau que detém (bacharelato ou licenciatura) e o respectivo ano de conclusão. Da declaração deverá constar o nome completo do candidato e o respectivo bilhete de identidade.