3 -Juntamente com o boletim de inscrição, os candidatos deverão entregar, sob pena de exclusão do concurso, os documentos comprovativos das suas habilitações académicas, salvo aqueles que já existam em arquivo na Ordem dos Advogados, um curriculum vitae detalhado e um plano de formação da sua autoria, descrevendo detalhadamente a forma como se propõem organizar e ministrar as sessões de formação para cada uma das áreas a que se candidatam, tendo em conta os respetivos programas aprovados pelo Conselho Geral, que deverão ser previamente publicitados e para aos quais o aviso de abertura de concurso deve apontar, através de hiperligação.