Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define os requisitos para a instalação e a execução dos projetos de instalação ou de modificação das estações radioelétricas a bordo das aeronaves identificadas no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, bem como os requisitos referentes às aeronaves classificadas como aeronaves do Estado.
2 -O presente regulamento estabelece, ainda, os requisitos administrativos para a emissão, reemissão, alteração, revalidação e renovação da licença de estação radioelétrica.
3 -É aprovado, pelo presente regulamento, o modelo da licença de estação radioelétrica.