Artigo 1.º
Grau de doutor
1 -1 - O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c)Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção;
e)Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f)Ser capazes de comunicar com os seus pares a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
g)Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover em contexto académico e ou profissional o progresso tecnológico, social ou cultural.
Artigo 2.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
2 -1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a)A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da sua especialidade, podendo ser constituída por artigos publicados ou aceites para publicação em revistas com arbitragem científica, constituindo um todo coerente;
b)A eventual realização de um conjunto de unidades curriculares dirigido à formação para a investigação, nos termos adiante previstos, denominado curso de doutoramento.
Artigo 3.º
Regime especial de apresentação da tese
3 -1 - Podem ainda requerer a apresentação de uma tese ao acto público de defesa, sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere o artigo anterior e sem a orientação referida no artigo 5.º, os que reúnam as condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
Artigo 4.º
Acesso ao ciclo de estudos
4 -1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b)Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 5.º
Orientação
5 -1 - O orientador ou orientadores devem ser professores ou investigadores doutorados de instituições, nacionais ou estrangeiras, reconhecido(s) como idóneo(s) pelo conselho científico.
Artigo 6.º
Preparação da tese de doutoramento
6 -1 - O candidato terá de entregar, anualmente, no conselho científico, um relatório escrito, validado pelo(s) orientador(es) sobre a evolução dos trabalhos.
Artigo 7.º
Apresentação e entrega da tese de doutoramento
7 -1 - A tese poderá ser escrita em língua portuguesa ou estrangeira, devendo, neste caso, ser acompanhada de um resumo alargado em português.
Artigo 8.º
Júri
8 -1 - A tese de doutoramento é objecto de apreciação e discussão em acto público por um júri nomeado pelo reitor, sob proposta do conselho científico. Em caso de frequência de curso de doutoramento a comissão de curso deverá ser ouvida acerca da constituição do júri.
a)Pelo reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;
b)Por um mínimo de três vogais doutorados;
c)Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.
Artigo 9.º
Funcionamento do júri
9 -1 - As reuniões do júri anteriores ao acto público de discussão da tese podem ser realizadas por teleconferência.
Artigo 10.º
Tramitação do processo
10 -1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o júri profere um despacho liminar, nos termos do qual declara se aceita a tese ou, em alternativa, se recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
a)Do despacho de aceitação da tese;
b)Da data da entrega da tese reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
Artigo 11.º
Discussão da tese
11 -1 - A discussão da tese é feita em acto público, com a duração máxima de três horas, não podendo ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
Artigo 12.º
Deliberação do júri
12 -1 - Concluída a discussão, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final a atribuir ao candidato, em votação nominal justificada conforme os termos do artigo 9.º
Artigo 13.º
Emissão da carta doutoral, certidões e suplemento ao diploma
13 -1 - O grau de doutor pela Universidade de Évora é conferido aos que obtenham aprovação no acto público de defesa da tese.
Artigo 14.º
Propinas
14 -1 - São devidas propinas pela inscrição e frequência no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, bem como pela inscrição no regime especial.
Artigo 15.º
Atribuição do grau de doutor em associação com outros estabelecimentos de ensino
15 -1 - Quando o ciclo de estudos for organizado em conjunto com outro(s) estabelecimento(s) de ensino, a proposta de criação deverá especificar as condições e a forma de repartir as competências e atribuições de cada instituição.
a)Apenas por um dos estabelecimentos de ensino;
b)Por cada um dos estabelecimentos de ensino, separadamente. Neste caso, o grau ou diploma é titulado através de um documento emitido por cada um dos estabelecimentos de ensino;
c)Por todos os estabelecimentos de ensino em conjunto. Neste caso o grau ou diploma é titulado através de um documento único subscrito pelo reitor da Universidade de Évora e pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos outros estabelecimentos de ensino.
Artigo 16.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos científicos e pedagógicos
O regular funcionamento dos cursos que são objecto deste regulamento será acompanhado pelos órgãos de coordenação científica e pedagógica da Universidade de Évora, nos termos das suas competências estatutárias.
Ciclo de estudos sem curso de doutoramento
Artigo 17.º
Admissão ao ciclo de estudos
17 -1 - No caso em que o ciclo de estudos integre apenas a elaboração de uma tese original, os candidatos devem apresentar um requerimento, dirigido ao presidente do conselho científico, formalizando a candidatura à obtenção do grau de doutor. Do requerimento deve constar:
a)O domínio a investigar;
b)O orientador ou orientadores que o candidato escolheu;
c)A habilitação de acesso de que o candidato é titular;
d)A indicação do ramo de conhecimento, ou sua especialidade, em que a Universidade de Évora confere o grau de doutor e a que se candidata.
Artigo 18.º
Aceitação da candidatura ao ciclo de estudos
18 -1 - A decisão sobre o requerimento de candidatura é da competência do conselho científico, devendo ter lugar nos 60 dias subsequentes à sua entrega.
Artigo 19.º
Registo da tese
19 -1 - O registo é o acto que faculta ao candidato a passagem à fase de preparação da tese de doutoramento, devendo ser realizado simultaneamente com a matrícula.
Artigo 20.º
Criação ou adequação
A criação ou adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor com curso de doutoramento compete ao senado por proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico e os conselhos científicos das áreas departamentais pertinentes.
Artigo 21.º
Instrução do processo
21 -1 - As propostas para criação e adequação do ciclo de estudos com curso de doutoramento são instruídas nos termos dos artigos 63.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, contemplando, nomeadamente:
a)Relatório que descreva e fundamente os objectivos do ciclo de estudos, a sua organização e adequação dos recursos humanos e materiais às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino e que enquadre o ciclo de estudos na rede de formação nacional da respectiva área e explicitando as razões para a sua criação e adequação;
b)Estrutura curricular, plano de estudos, respectivos créditos e sua duração tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
c)Fundamentação do número de créditos atribuídos a cada unidade curricular e do número total de créditos, bem como da consequente duração do ciclo de estudos, de acordo com artigo 68.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
d)Demonstração da adequação da estruturação do ciclo de estudos e das metodologias de ensino à aquisição das competências e à realização dos objectivos, a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
e)Análise comparativa entre a organização fixada para o ciclo de estudos e a de cursos com objectivos semelhantes no espaço europeu.
Artigo 22.º
Composição da comissão de curso
A coordenação do ciclo de estudos com curso de doutoramento será assegurada por uma comissão de curso composta por três a cinco professores doutorados, designados pelos departamentos envolvidos na respectiva leccionação, nas condições e segundo os critérios genéricos constantes do Regulamento das Comissões de Curso da Universidade de Évora.
Artigo 23.º
Estrutura e plano de estudos
23 -1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a)Um curso de doutoramento, constituído por um conjunto de unidades curriculares;
b)Uma tese original de acordo com o n.º 2.1, a que corresponde um mínimo de 120 créditos.
Artigo 24.º
Fixação e divulgação do número de vagas
24 -1 - O número mínimo e máximo de candidatos a admitir à matrícula e inscrição será fixado anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, podendo o mesmo despacho estabelecer quotas específicas de acesso.
Artigo 25.º
Prazos e processo de candidaturas, selecção e seriação dos candidatos
25 -1 - Os prazos de candidatura serão simultâneos e determinados anualmente por despacho do reitor.
a)Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b)Currículo académico, científico e profissional;
c)Perfil científico global avaliado através de entrevista de selecção.
Artigo 26.º
Creditação de formação ou concessão de equivalências
O conselho científico e os departamentos poderão, respectivamente, creditar a formação ou conceder equivalência a unidades curriculares de que o doutorando já seja titular.
Artigo 27.º
Língua estrangeira
O curso de doutoramento pode ser ministrado, no todo ou em parte, em língua estrangeira.
Artigo 28.º
Tema, plano de trabalho e orientação da tese de doutoramento
28 -1 - No prazo de 30 dias após a conclusão do curso de doutoramento, o aluno proporá à comissão de curso o tema, o plano de trabalho e o(s) orientador(es) para tese de doutoramento.
Artigo 29.º
Emissão do diploma, suplemento ao diploma
29 -1 - Pela conclusão de um curso de doutoramento será atribuído um diploma e um suplemento ao diploma, emitido pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, e segundo o modelo aprovado pelo senado da Universidade de Évora.
Artigo 30.º
Delegação de competências
As atribuições do conselho científico previstas no presente regulamento são delegadas nos conselhos científicos das áreas departamentais em que se inserem os ramos de conhecimento ou suas especialidades.
Artigo 31.º
Disposições finais e transitórias
31 -1 - O presente regulamento entra imediatamente em vigor, sendo revogadas as Ordens de Serviço n.º 9/2001, de 24 de Outubro, e 14/2005, de 24 de Novembro, bem como o despacho n.º 23 015/2001 (2.ª série), de 13 de Novembro, e a deliberação n.º 1439/2005 (2.ª série), de 7 de Novembro.