Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à reestruturação dos serviços do Município de Mangualde, em consonância com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos os citados diplomas legais nas respetivas redações atualizadas, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Mangualde na sua sessão de 29/7/2022.
Artigo 2.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1 -Os serviços municipais asseguram a preparação e execução das decisões dos órgãos municipais, sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competências delegadas, para a prossecução das atribuições e competências do Município de Mangualde, em cumprimento dos princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
2 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 3.º
Deveres dos trabalhadores
1 -Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
2 -Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões dos órgãos do município.
3 -No desempenho das suas funções, entre os trabalhadores e os titulares dos cargos de direção, impende um dever recíproco de garantia de eficácia, eficiência e qualidade dos serviços, na ótica do cumprimento das tarefas de planeamento, cooperação, responsabilização, inovação e modernização da atividade administrativa, com obrigação de aplicação dos meios disponíveis de uma forma disciplinada para a prossecução do interesse público.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE MANGUALDE
SECÇÃO I
MODELO DE ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 4.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 -Os serviços do Município de Mangualde organizam-se, internamente, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo ao presente Regulamento com a apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende:
a)4 Gabinetes da dependência direta do Presidente da Câmara;
b)10 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau - Divisão;
c)9 Unidades orgânicas de 3.º Grau - Unidade;
d)3 Subunidades orgânicas - Secção.
2 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, e são aglutinadoras de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal.
3 -As unidades orgânicas de 3.º grau são lideradas por Dirigentes de 3.º grau, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, incluindo as respetivas área e requisitos de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências aqui materializados neste Regulamento.
Artigo 5.º
Estrutura Organizacional
1 -Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Mangualde, compreendem os seguintes Gabinetes sob monitorização direta do Presidente de Câmara, ou de Vereador, porquanto constituem serviços de apoio transversal a toda a estrutura organizacional:
2 -Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Mangualde, compreendem as seguintes Unidades e Subunidades Orgânicas:
a)Subunidade orgânica de Recursos Humanos;
Artigo 6.º
Dirigentes e Coordenadores
1 -As divisões são dirigidas por Chefes de Divisão providos no cargo, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos da lei.
2 -As restantes unidades orgânicas são dirigidas por dirigentes de 3.º grau, igualmente providos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos da Lei.
3 -Os coordenadores técnicos coordenam as subunidades orgânicas, nos termos previstos na própria categoria (carreira de Assistente Técnico) e respondem, hierarquicamente, perante o Chefe de Divisão ou Unidade em que a sua subunidade de encontre integrada.
4 -Aos titulares dos cargos de direção são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 7.º
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão)
1 -Os Dirigentes de 2.º grau dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada.
2 -Constituem competências genéricas das unidades orgânicas, e respetivos dirigentes, nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, as seguintes:
a)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
b)Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
c)Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
d)Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
e)Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
f)Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
g)Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada, as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
h)Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
j)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
k)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das deliberações dos órgãos municipais e decisões do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
l)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
m)Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno ou por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador.
3 -Constituem, ainda, competências genéricas das unidades orgânicas, e respetivos dirigentes:
a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d)Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;
e)Estudar os problemas de que sejam incumbidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada e propor as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões do Presidente ou Vereador com competência delegada e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP) dos Serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
j)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
k)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
l)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
m)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
n)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
o)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
p)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
q)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
r)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
s)Outras competências atribuídas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
4 -Ao titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau compete ainda exercer, com as necessárias adaptações, as competências previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e demais legislação aplicável, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
Artigo 8.º
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade)
1 -As direções intermédias de 3.º grau são lideradas por pessoal dirigente, designado de Chefe de Unidade, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é indexada à posição 5 da Tabela Remuneratória Única, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, com as subsequentes alterações.
3 -Os Dirigentes de 3.º grau cuja unidade orgânica se encontre integrada numa Divisão dependem hierarquicamente do(a) respetivo(a) Chefe de Divisão, e quando não integrada, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada.
4 -Tal como definido pela Assembleia Municipal, as suas competências são:
a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
e)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
h)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
j)Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
k)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
l)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
m)Autorizar, na ausência ou impedimento do dirigente intermédio de 2.º grau da unidade orgânica flexível de nível superior, a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
n)Outras competências atribuídas pelo dirigente de nível superior, ou pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
5 -Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau compete ainda exercer, com as necessárias adaptações, as competências previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e demais legislação aplicável, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
Artigo 9.º
Competências dos Coordenadores Técnicos
a)Coordenar e orientar o pessoal do serviço ou área a seu cargo, manter a ordem e disciplina das instalações e do pessoal respetivo, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos;
b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que tenha andamento e se efetue nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
c)Entregar ao chefe de divisão ou ao chefe de unidade, os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara, do vereador com competências delegadas, bem como os processos devidamente organizados e instruídos que careçam de ser submetidos à decisão daqueles ou a Câmara Municipal;
d)Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais/nominativas que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respetivo processo;
e)Apresentar ao chefe de divisão ou ao Chefe de Unidade, para efeitos de despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada, a recusa de qualquer informação, sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, nos termos da Lei;
f)Apresentar ao dirigente respetivo as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
g)Fornecer aos restantes serviços da unidade orgânica, ou exteriores a ela, as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento dos processos, manter as melhores relações entre os serviços e auxiliar, com os seus conhecimentos, os respetivos responsáveis;
h)Organizar e atualizar as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e outros, que tratam de assuntos que interessem ao seu serviço, os quais deverão ser facultados aos restantes, quando forem solicitados;
i)Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal do serviço de que é responsável;
j)Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;
k)Solicitar ao dirigente auxílio de pessoal adstrito aos restantes serviços, para a execução de serviços mais urgentes, que se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal que lhe está afeto,
l)Informar, regularmente o dirigente sobre o andamento dos processos sob sua responsabilidade;
m)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo;
n)Resolver as dúvidas que, em matéria de serviço, lhe forem apresentadas pelos funcionários do seu serviço, expondo-as à sua chefia direta, quando não se encontre solução aceitável ou estes necessitem de orientação concreta.
SECÇÃO III
SERVIÇOS NA DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA DO PRESIDENTE DA CÂMARA OU DO VEREADOR COM COMPETÊNCIA DELEGADA
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e compete-lhe garantir os serviços de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos colegiais do município, assim como assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando elementos necessários à eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados.
2 -Os membros do Gabinete de Apoio à Presidência são designados por despacho do Presidente da Câmara, nos termos e em cumprimento do disposto na lei, e estão na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, ou de Vereador.
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio à Vereação
1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é uma das estruturas de apoio direto aos Vereadores com funções executivas e compete-lhe garantir os serviços de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos colegiais do município, assim como assessorar os referidos Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando elementos necessários à eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados.
2 -Os membros do Gabinete de Apoio à Vereação são designados por despacho do Presidente da Câmara, nos termos e em cumprimento do disposto na lei.
Artigo 12.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -A atividade e o regime de organização do Serviço Municipal de Proteção Civil são enquadrados por legislação específica, que definem o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do coordenador municipal de proteção civil em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme previsto na legislação específica.
3 -As competências do Serviço Municipal de Proteção Civil estão definidas em diploma legal próprio.
Artigo 13.º
Veterinário Municipal
1 -O Veterinário Municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.
2 -Conforme decorre da legislação na matéria, os médicos veterinários municipais têm o dever de, nos termos da legislação vigente, colaborar com as entidades da administração central competentes, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes.
3 -Compete aos médicos veterinários municipais, no exercício da colaboração referida no número anterior:
a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
b)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
d)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
e)Emitir guias sanitárias de trânsito;
f)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do município;
g)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
SECÇÃO IV
UNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 14.º
Competências Comuns às Unidades Orgânicas
1 -Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Regulamento, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais.
2 -Compete, genericamente, a todas as unidades orgânicas flexíveis:
a)Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de que recebem ou a que prestam apoio;
c)Executar outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
d)Executar outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
e)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhes forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
f)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
g)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
j)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
k)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
l)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
m)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
n)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
o)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos cidadãos, sempre que a sua especificidade o exija;
p)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
q)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado, em vigor;
r)Elaborar o plano de atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
s)Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
t)Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo dos serviços.
Artigo 15.º
Divisão Administrativa e Recursos Humanos
1 -A Divisão Administrativa e Recursos Humanos é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão Administrativa e Recursos Humanos são:
No âmbito do apoio técnico aos órgãos autárquicos:
a)Preparar, instruir e organizar todo o expediente e a documentação a submeter à Câmara Municipal, nomeadamente, minutas, atas, sumários e certidões das reuniões, editais e outros;
b)Assegurar as convocatórias, bem como assegurar a execução e comunicação das deliberações da Câmara aos serviços e interessados e todas as publicitações, nos termos legais;
c)Propor conteúdos para o Regimento do Órgão Executivo;
d)Secretariar todas as reuniões do órgão executivo;
e)Efetuar o enquadramento legal dos assuntos despachados/enviados para deliberação do Órgão Executivo, de acordo com informação veiculada pelos serviços responsáveis pelos mesmos;
f)Emitir pareceres, informações, estudos e relatórios em matéria de atribuições e competências das Autarquias Locais; Estatuto dos Eleitos Locais, Direito de Oposição entre outras situações, no âmbito do funcionamento dos Órgãos Autárquicos;
No âmbito dos recursos humanos:
g)Secretariar reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) e prestar apoio técnico e logístico aos seus trabalhos;
h)Organizar, instruir e executar todos os procedimentos administrativos relativos a recrutamento, seleção, contratação, mobilidade, cessação e aposentação de trabalhadores, com as devidas propostas necessárias ao longo de todo o procedimento;
j)Garantir o acolhimento, integração, informação e atendimento dos trabalhadores;
k)Emitir pareceres, informações, estudos e relatórios em matéria de recursos humanos, em articulação com os serviços competentes, garantindo a aplicação do regime legal, bem como a sua divulgação;
l)Manter atualizado o cadastro, mapas de pessoal e estrutura orgânica dos serviços;
m)Colaborar e assegurar a organização e execução do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP);
n)Proceder ao enquadramento e posicionamento remuneratório dos trabalhadores decorrente da avaliação do desempenho ou por opção gestionária;
o)Levantar necessidades de formação, elaborar, executar e avaliar o plano anual de formação, bem como organizar ações de formação internas e externas, assegurando os procedimentos administrativos;
p)Elaborar estatísticas e diagnósticos na área da formação e dos recursos humanos;
q)Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, descontos, ajudas de custo, horas extraordinárias e outras prestações sociais, dando cumprimento às obrigações fiscais, contributivas e legais relacionadas com o pessoal;
r)Registar, controlar e tratar a assiduidade, pontualidade, férias, licenças e faltas;
s)Elaborar mapas obrigatórios, balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão;
t)Organizar processos relativos a acidentes de trabalho, assistência na doença, ADSE, subsídios e prestações sociais;
u)Promover todos os processos relacionados com a matéria de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
w)Promover publicações oficiais e assegurar o cumprimento das deliberações da Câmara na sua área de competência;
No âmbito do expediente:
3 -A Unidade de Arquivo Municipal, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, e as suas competências/atribuições são:
a)Organizar o Arquivo Municipal nas suas diferentes vertentes, em articulação com as demais unidades orgânicas, disponibilizando os seus serviços internamente e ao público, em condições de segurança e nos termos legais em vigor;
b)Garantir o acesso dos cidadãos e investigadores aos documentos municipais, promovendo a transparência e a memória local, possibilitando-lhes a recuperação da informação através dos instrumentos de descrição;
c)Coordenar os trabalhos de transferência, avaliação e eliminação da documentação, propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos sem interesse histórico;
d)Superintender e monitorizar o processo de desmaterialização de documentos à sua guarda, diligenciando a incorporação da documentação com valor secundário para o arquivo definitivo;
e)Promover a organização de iniciativas de difusão dos fundos documentais do Arquivo Municipal, bem como dinamizar e participar nas iniciativas promovidas por entidades, organismos e grupos de trabalho, no que concerne à gestão documental;
f)Assegurar a manutenção e atualização dos conteúdos referentes ao Arquivo Municipal disponibilizados em plataformas digitais;
4 -A Divisão Administrativa e Recursos Humanos possui ainda uma subunidade orgânica, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 16.º
Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património
1 -A Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património são:
No âmbito da assessoria jurídica:
a)Prestar assessoria jurídica aos órgãos municipais, bem como aos serviços internos que requeiram junto do Presidente ou Vereador com competência delegada apoio jurídico;
b)Emitir pareceres jurídicos e informações;
c)Colaborar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos dos serviços municipais;
d)Promover a divulgação interna de legislação relevante e orientar os serviços sobre mudanças legais;
e)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e deliberações do município no âmbito das suas competências, mantendo atualizado o tratamento e compilação da legislação aplicável ao município;
f)Propor soluções normativas, jurídicas ou alternativas que sejam conformes com o ordenamento jurídico aplicável;
g)Instrução dos processos de contraordenação;
h)Elaborar ou participar na formulação de minutas contratuais, atos administrativos e instrumentos legais que envolvam o município;
j)Promover a sensibilização dos serviços municipais para as melhores práticas de auditoria e controlo interno, executando ações de auditoria atribuídas pelo executivo municipal;
k)Acompanhar as auditorias externas, incluindo as promovidas por órgãos de tutela, tribunal de contas ou entidades inspetivas;
l)Coordenar a elaboração de contraditórios às auditorias externas, exceto em áreas específicas como financeira quando atribuídas a outro serviço;
m)Acompanhamento de processos contenciosos e pré-contenciosos (tribunais, execuções, contraordenações);
n)Promover a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, Código de Conduta e Canal de Denúncias, nos termos da legislação em vigor.
No âmbito do património:
o)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens, prédios urbanos e outros imóveis;
p)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
q)Promover a inscrição nas matrizes prediais e aos registos na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
r)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis, incluindo a instrução de processos para a realização de escrituras públicas;
s)Executar as tarefas relacionadas com arrendamento de prédios do Município;
t)Organizar os processos respeitantes a concessão do direito ao uso de terrenos no Cemitério Municipal para jazigos ou sepulturas perpétuas e emitir os respetivos alvarás;
3 -A Unidade de Contratação Pública, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património, e as suas competências/atribuições são:
a)Acompanhamento e controlo procedimental dos procedimentos de contratação pública, assegurando conformidade com o CCP e demais legislação aplicável;
b)Elaboração e atualização de modelos e minutas-tipo de peças procedimentais e contratos, promovendo uniformização interna;
c)Promoção de boas práticas e esclarecimentos internos sobre procedimentos de contratação pública, com apoio às unidades requisitantes na correta instrução dos pedidos;
d)Colaboração na elaboração e atualização do Plano Anual de Contratação e Compras, em articulação com os diversos serviços municipais;
e)Gestão dos processos de aquisição corrente de bens e serviços, incluindo encomendas, consultas ao mercado e relação com fornecedores, receção, conferência e encaminhamento, baseados na análise de necessidades e racionalização de consumos, promovendo eficiência e economia de escala;
f)Organização e controlo de stocks, e apoio na definição de níveis mínimos de armazenamento, inventário, entradas e saídas de materiais, em articulação com o armazém municipal, incluindo a gestão do economato e dos fornecimentos internos aos serviços municipais;
g)Articulação com os serviços financeiros no acompanhamento de compromissos, faturação, prazos de pagamento e gestão da base de dados de fornecedores e artigos;
h)Assegurar a articulação e apoio técnico aos gestores de contrato, designadamente na interpretação das cláusulas contratuais e no cumprimento das obrigações formais, garantindo a uniformização de procedimentos, sem prejuízo da responsabilidade operacional do gestor de contrato;
j)Gestão da plataforma eletrónica de compras públicas e dos respetivos registos;
k)Garantia do cumprimento das obrigações de publicitação e reporte, nomeadamente no Portal BASE e demais sistemas aplicáveis;
l)Acompanhamento das alterações legislativas e orientações das entidades competentes, assegurando a atualização permanente dos procedimentos municipais.
Artigo 17.º
Divisão Financeira
1 -A Divisão Financeira é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão Financeira são:
a)Assegurar a correta cobrança de todas as receitas municipais, incluindo o desenvolvimento dos processos de execução fiscal;
b)Proceder à gestão de recebimentos e pagamentos, bem como dos fundos de maneio;
c)Realizar todas as tarefas para a conciliação bancária e controlo de meios de pagamento;
d)Emissão de recibos e controlo de dívidas/execuções fiscais em articulação com serviços competentes;
e)Gestão do inventário e cadastro do património municipal (móveis e imóveis), e do armazém de economato;
f)Manutenção atualizada da base de dados de fornecedores;
g)Produção de mapas e indicadores financeiros de apoio à decisão;
h)Atualização anual da tabela de taxas e preços do Município;
j)Articulação e acompanhamento diário com os diversos armazéns do Município;
k)Acompanhamento e garantia de cumprimento de obrigações fiscais;
l)Cumprimento dos deveres de informação a diversas entidades externas:
m)Gestão dos Fundos Nacionais e Comunitários nas diversas fases do processo;
n)Assegurar o serviço relacionado com todo o processo do consumo de água tratada, pedidos de ligação à rede (ramais, contratos e rescisões), bem como relativamente à leitura, instalação e fiscalização de contadores de água;
o)Gestão de todo o serviço de tesouraria e aprovisionamento.
3 -A Unidade de Orçamento, Contabilidade e Contas, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão Financeira, e as suas competências/atribuições são:
a)Elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento municipal e GOP;
b)Registo contabilístico das operações, de acordo com o SNC-AP ou normas aplicáveis;
c)Preparação da Conta de Gerência;
d)Apoio aos serviços na cabimentação/compromisso da despesa;
e)Produção de mapas e indicadores financeiros de apoio à decisão;
4 -A Divisão Financeira possui ainda uma subunidade orgânica, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 18.º
Divisão de Obras Públicas
1 -A Divisão de Obras Públicas é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão de Obras Públicas, são:
No âmbito do apoio técnico e administrativo:
a)Assegurar o apoio administrativo aos serviços da unidade orgânica;
b)Promover a expedição de correspondência, incluindo protocolo, numeração e arquivo;
c)Preparar as decisões e instruir os processos da responsabilidade da unidade orgânica;
d)Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade da unidade orgânica;
e)Assegurar a elaboração das atas e relatórios bem como todo o expediente exigido no âmbito das atividades da divisão, designadamente, despachos, comunicações, notificações, publicações oficiais, regulamentos e outro necessário ao bom andamento dos processos;
f)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara;
g)Remeter aos Órgãos Autárquicos, depois de devidamente informados, todos os assuntos que careçam de deliberação, ou de tomada de conhecimento;
h)Assegurar a execução das deliberações da Câmara na sua área de atuação;
j)Organizar e manter o arquivo procedimental e documental da unidade orgânica;
k)Executar os trabalhos de topografia para resposta às necessidades deste e dos demais serviços municipais, mantendo atualizada uma base de dados para consulta e disponibilização aos diversos serviços;
l)Cooperar na execução de todos os trabalhos de topografia e cadastro inerentes aos terrenos municipais e à celebração de escrituras de terrenos em que a Câmara Municipal seja parte;
m)Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo das infraestruturas municipais;
n)Disponibilizar apoios topográficos para efeitos de georreferenciação dos levantamentos particulares;
No âmbito dos equipamentos públicos e eficiência energética:
o)Organizar e manter atualizado o inventário e mapeamento do património arqueológico e cultural do Concelho;
p)Inspecionar os bens do património arqueológico e cultural municipal propondo as medidas necessárias à sua conservação;
q)Emitir pareceres técnicos sobre projetos urbanísticos em zonas de condicionamento por servidão administrativa e em zonas de sensibilidade arqueológica;
r)Acompanhar as obras municipais em zonas de condicionamento por servidão administrativa e em zonas de sensibilidade arqueológica;
s)Desenvolver programas educativos para escolas e comunidades locais, promovendo a consciência patrimonial;
t)Criar roteiros para promover os sítios históricos do Concelho;
No âmbito do Ambiente águas e saneamento básico:
u)Manter atualizado o arquivo dos processos que decorram da sua atividade;
3 -A Unidade de Rede Viária e Mobilidade Urbana, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão de Obras Públicas, e as suas competências/atribuições são:
a)Organizar e manter atualizado o cadastro das vias rodoviárias da rede municipal e urbana, e, da rede de águas pluviais;
b)Elaborar estudos e projetos de execução de redes viárias, arruamentos urbanos e de rede de drenagem pluvial;
c)Elaborar estudos de ordenamento de trânsito;
d)Coordenar e implementar planos de segurança rodoviária;
e)Colaborar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos sobre temas da sua atividade;
f)Dar execução ao plano de atividades do município no âmbito das suas atribuições, promovendo o lançamento de obras a sua fiscalização, elaboração de autos de medição e restante tramitação documental necessária no âmbito das empreitadas;
g)Elaborar todas as peças de procedimento para o lançamento de empreitadas e aquisição de bens e serviços;
h)Efetuar o acompanhamento e revisão de projetos de execução de obras públicas, quando elaborados por outrem;
j)Inspecionar a rede viária, os arruamentos urbanos e a rede de águas pluviais propondo as medidas necessárias à sua conservação;
k)Apoiar os serviços internos de manutenção de infraestruturas na execução de intervenções por administração direta;
l)Apoiar as Juntas de Freguesia nas intervenções no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas;
m)Emitir pareceres relativos à instalação de condutas, tubagens, cabos, solicitados por outras entidades, acompanhando e fiscalizando as respetivas obras;
n)Assegurar a articulação técnica com entidades gestoras de serviços públicos de transporte de passageiros, incluindo a análise de percursos, horários, paragens, condicionamentos e resposta a constrangimentos operacionais;
o)Gerir e acompanhar os condicionamentos temporários de trânsito decorrentes de obras, eventos ou ocorrências, análise de percursos alternativos, sinalização temporária e promover a necessária articulação institucional;
p)Acompanhar e colaborar na elaboração e implementação de instrumentos de planeamento da mobilidade, nomeadamente planos de mobilidade urbana sustentável, promovendo a mobilidade pedonal, a acessibilidade universal e a segurança dos utilizadores vulneráveis no espaço público;
q)Elaborar mapas de cadastro para efeitos de expropriações;
r)Manter atualizado o arquivo dos processos que decorram da sua atividade.
Artigo 19.º
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
1 -A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, são:
No âmbito do planeamento e gestão urbanística:
a)Garantir um correto ordenamento do território municipal e acompanhamento da gestão de todos os estudos, projetos e instrumentos de gestão territorial, propondo a sua elaboração, revisão ou alteração e, bem assim, elaborar os inerentes programas de execução, medidas preventivas e normas provisórias de natureza urbanística;
b)Elaborar a estratégia de reabilitação urbana;
c)Estudos e propostas de desenvolvimento territorial e urbano;
d)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência, nomeadamente, todas as informações sobre o enquadramento dos pedidos referentes a operações urbanísticas no âmbito do ordenamento do território, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e demais regimes jurídicos no âmbito de atuação da Divisão;
e)Assegurar as operações de natureza administrativa necessárias ao processo urbanístico, designadamente a organização, gestão e controlo dos respetivos processos, bem como a prestação de informação aos interessados sobre os desenvolvimentos processuais e procedimentos;
f)Realizar vistorias e inspeções consignadas em matéria de urbanização e edificação, bem como no âmbito do Alojamento Local e Empreendimentos turísticos e demais competências no âmbito da atuação da Divisão;
g)Proceder à liquidação de taxas e demais receitas que forem devidas pela realização de operações urbanísticas, bem como informar pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;
h)Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;
j)Acompanhar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de comunicação, bem como as de obras de escassa relevância urbanística, e as operações urbanísticas sem título, quando este não seja exigível nos termos da lei;
No âmbito do Sistema de Informação Geográfica:
k)Colaborar na atualização do cadastro;
l)Planear e gerir o Sistema Municipal de Informação Geográfica, definindo os seus requisitos técnicos e coordenando a sua disponibilização através da página na Internet do Município;
m)Desenvolver e manter atualizado um sistema de informação territorial que disponibilize, aos serviços municipais e às entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;
n)Validar, manter e disponibilizar a informação georreferenciada, providenciando o seu fornecimento a todos os serviços municipais que dela necessitem;
o)Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas operações urbanísticas;
p)Executar o serviço de controlo toponímico, bem como de atribuição de números de polícia, assegurar a gestão, tratamento e validação de bases de dados;
q)Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização, bem como dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia;
No âmbito da Fiscalização:
r)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica, elaborando participações com vista à instauração de processo de contraordenação;
s)Assegurar os embargos administrativos de obras sem o respetivo título ou em desconformidade com o mesmo, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações;
t)Assegurar a fiscalização das obras de infraestruturas urbanísticas;
u)Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
w)Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
Artigo 20.º
Divisão de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas
1 -A Divisão de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas, são:
a)Manutenção da rede viária, arruamentos, pavimentos, passeios, sinalização e mobiliário urbano;
b)Manutenção e operação das infraestruturas de abastecimento de água;
c)Manutenção e operação das infraestruturas de saneamento básico;
d)Manutenção e operação das infraestruturas de drenagem de águas pluviais;
e)Manutenção preventiva e ações corretivas de todos os equipamentos públicos municipais;
f)Dar apoio à organização de eventos na alocação de recursos;
g)Limpeza urbana e manutenção de jardins e espaços verdes;
h)Manutenção preventiva e ações corretivas em parques infantis;
j)Gestão da frota automóvel do município;
k)Gestão da frota de equipamentos do município;
l)Assegurar os transportes coletivos de passageiros;
m)Gestão dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
n)Gestão do armazém municipal.
Artigo 21.º
Divisão de Ação Social e Saúde
1 -A Divisão de Ação Social e Saúde é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão de Ação Social e Saúde, são:
No âmbito da ação social:
a)Assegurar o atendimento social e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade;
b)Promover a articulação interinstitucional, designadamente, o Instituto da Segurança Social, IPSS’s, ONG’s e outras entidades relevantes;
c)Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI);
d)Desenvolver, implementar e acompanhar programas de inclusão social, combate à pobreza e apoio a grupos vulneráveis;
e)Gerir programas de habitação social ou municipal e prestar apoio ao arrendamento;
f)Assegurar a candidatura, execução e gestão de projetos financiados na área da ação social;
g)Planear, implementar e acompanhar planos locais de inclusão e desenvolvimento social;
h)Elaborar diagnósticos sociais e proceder ao levantamento de necessidades e recursos do território;
j)Assegurar a intervenção e resposta em situações de emergência social;
k)Desenvolver ações de informação, sensibilização e capacitação da comunidade;
l)Acompanhar situações de crianças e jovens em risco, em articulação com a CPCJ e outras entidades competentes;
m)Promover o voluntariado e a participação cívica da comunidade;
n)Dinamizar o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;
o)Gerir, acompanhar e avaliar respostas sociais e serviços de ação social de âmbito municipal;
p)Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza através do Conselho Local de Ação Social de Mangualde;
q)Proceder à recolha, tratamento e análise de dados sociais, com vista ao planeamento e apoio à decisão;
r)Elaborar relatórios, pareceres técnicos e propostas de intervenção no âmbito da ação social;
s)Participar em grupos de trabalho, comissões e plataformas interinstitucionais de âmbito social;
t)Prestar apoio técnico aos órgãos municipais na definição e implementação de políticas e estratégias sociais locais;
No âmbito da saúde:
u)Promover programas de saúde pública, em articulação com as Unidades Locais de Saúde (ULS) e demais entidades competentes;
w)Colaborar na implementação de campanhas de vacinação, rastreios e outras iniciativas de saúde comunitária.
Artigo 22.º
Divisão de Educação
1 -A Divisão de Educação é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão de Educação, são:
a)Gestão da rede de estabelecimentos de ensino sob responsabilidade municipal;
b)Organização de transportes escolares e respetivos apoios;
c)Manutenção e logística básica das escolas em articulação com outros serviços;
d)Planeamento e execução de atividades de enriquecimento curricular e projetos educativos;
e)Articulação com os agrupamentos de escolas e restantes parceiros educativos;
f)Gestão de programas educativos municipais (clubes, semanas temáticas, etc.);
g)Gestão de apoios sociais escolares (refeições, manuais, bolsas, auxílios);
h)Análise de condições socioeconómicas dos alunos para atribuição de benefícios;
j)Gestão do projeto Edu-Tec Hub;
k)Entre outras competências/atribuições que lhe venham a ser atribuídas.
Artigo 23.º
Divisão de Juventude e Desporto
1 -A Divisão de Juventude e Desporto é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão de Juventude e Desporto, são:
a)Supervisão estratégica e coordenação das Unidades na sua dependência, incluindo do apoio administrativo e operacional garantindo coerência com políticas municipais de desporto, juventude e tempos livres/lazer;
b)Representação institucional junto de órgãos externos, incluindo Conselho Municipal de Juventude e Conselho Municipal de Segurança, assegurando articulação técnica com ambas as unidades;
c)Elaboração e implementação de políticas, planos e projetos: Plano Anual de Atividades Desportivas, Plano Municipal de Juventude, estudos para atualização da Carta Desportiva;
d)Acompanhamento e supervisão da execução financeira das atividades, projetos e contratos-programa das unidades, em articulação com os serviços financeiros;
e)Colaboração com estruturas externas: associações, freguesias, escolas e demais entidades, aplicando regulamentos municipais;
f)Definição de objetivos, estratégias e procedimentos internos, incluindo supervisão de avaliação e formação dos dirigentes e técnicos das unidades;
g)Acompanhamento, aplicação e revisão de regulamentos e normativos municipais no domínio do desporto, juventude, lazer e equipamentos:
h)Definição e hierarquização de prioridades de investimento e manutenção das infraestruturas municipais (pavilhões, estádio, piscinas, polidesportivos).
3 -A Unidade de Gestão de Projetos Desportivos e de Juventude, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão de Juventude e Desporto, e as suas competências/atribuições são:
a)Gestão de programas e projetos de desporto e juventude, incluindo centros de jovens, clubes juvenis, projetos escolares e de integração social, campos de férias, projetos para idosos, atividades pré-escolar e 1.º ciclo;
b)Cumprimento das obrigações da Direção Técnica das piscinas municipais, incluindo supervisão e planificação de operação, horários, segurança, manutenção básica, aulas e competições;
c)Planeamento e execução de ações formativas e workshops, visando a promoção de hábitos de vida saudável e educação desportiva na comunidade em geral, escolas, associações e jovens;
d)Acompanhamento técnico de órgãos consultivos externos: Conselho Municipal de Juventude e Conselho Municipal de Segurança;
e)Articulação com escolas e educação formal, incluindo pré-escolar, 1.º/2.º/3.º Ciclos e Secundário;
f)Supervisão de equipas técnicas e monitores na área da juventude, lazer, atividades aquáticas e piscinas;
g)Aplicação e execução de regulamentos e normas internas relacionadas com programas, projetos, atividades aquáticas e participação juvenil, garantindo cumprimento das diretrizes definidas pelo Chefe de Divisão.
4 -A Unidade de Equipamentos, Eventos Desportivos e Associativismo, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão de Juventude e Desporto, e as suas competências/atribuições são:
a)Gestão de equipamentos desportivos municipais, incluindo estádio, pavilhão municipal, pavilhões polidesportivos e campos auxiliares.
b)Planeamento e supervisão de horários e reservas para clubes, escolas e público;
c)Manutenção básica e acompanhamento do estado físico dos equipamentos;
d)Cumprimento das obrigações da direção técnica em todas as infraestruturas desportivas da unidade, garantindo padrões de qualidade e operação regulamentada;
e)Apoio técnico e logístico ao movimento associativo desportivo;
f)Acompanhamento e avaliação de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e das demais tipologias de apoio;
g)Planeamento e execução de eventos externos, em articulação com escolas, associações e outras entidades;
h)Coordenação de ações extracurriculares com escolas e eventos escolares externos, em articulação com a unidade de Gestão de Projetos Desportivos e de Juventude;
j)Supervisão de contratos, alugueres e utilização de equipamentos municipais;
k)Aplicação e acompanhamento de regulamentos internos relativos a gestão de equipamentos, associativismo, eventos externos e formação associativa, assegurando cumprimento das normas definidas pelo Chefe de Divisão.
Artigo 24.º
Unidade de Serviços ao Cidadão e Atendimento ao Público
1 -A Unidade de Serviços ao Cidadão e Atendimento ao Público é dirigida por Dirigente de 3.º grau, não integra qualquer outra unidade orgânica, e as suas competências/atribuições são:
No âmbito do atendimento ao público:
a)Garantir o funcionamento do Balcão de atendimento geral (presencial, telefónico, online), bem como o suporte ao balcão único/balcão digital de serviços;
b)Prestação de informações, receção de pedidos, reclamações e sugestões;
c)Acompanhamento da satisfação do munícipe e melhoria da experiência de atendimento;
d)Gestão administrativa dos mercados e feiras municipais (lugares, licenças, taxas);
e)Organização de horários, regulamentos e fiscalização de usos destes espaços;
f)Gestão dos cemitérios municipais (inumações, exumações, trasladações, concessões de sepulturas e jazigos, em articulação com o Património, registos e taxas);
g)Organização dos processos e taxas inerentes à gestão das Inspeções/Reinspecções de elevadores, Monta-cargas, Escadas e Tapetes;
h)Tratamento do procedimento de licenciamento de táxis (organização de processos e taxas);
j)Gestão dos processos de publicidade e ocupação da via pública (organização de processos e taxas);
k)Receção dos requerimentos em processos urbanísticos (registo on-line dos pedidos e taxas);
l)Apreciação das Licenças de Ruído, Licenças de Provas Desportivas e Circos (organização de processos e taxas);
m)Emissão de Cartões de estacionamento de residentes e comerciantes (organização de processos e taxas);
n)Emissão de Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia (emissão do Certificado e taxas)
o)Desenvolvimento de todos os trâmites de Licenciamento Zero (registo no Portal e taxas);
p)Garantir o funcionamento do Espaço Energia - Balcão de Informação;
q)Garantir o funcionamento do Espaço do Cidadão (carta de condução, Chave Móvel Digital, Registo Criminal, Alteração e confirmação de morada no Cartão de Cidadão - Gestão dos pedidos e taxas);
r)Desenvolvimento do procedimento administrativo para a remoção de veículos por estacionamento abusivo (organização de processos e taxas);
s)Registo de reclamações destinadas ao GTF e Gabinete da Agricultura, e encaminhamento das reclamações dos demais serviços do Município;
t)Apoio administrativo do GIP.
No âmbito do Gabinete Técnico Florestal:
u)Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais, bem como acompanhar os programas de ação neste âmbito;
w)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal, bem como emitir informações periódicas sobre os incêndios ocorridos no município;
y)Coadjuvar o Presidente CMDFCI em reuniões e emergências;
z)Supervisionar e controlar as obras municipais e as subcontratadas relativas a DFCI;
aa) Construir e gerir o SIG de DFCI e respetivas bases de dados;
bb) Elaborar pareceres, relatórios de atividades relativos aos programas de ação;
cc) Elaborar projetos de vigilância dos espaços florestais, ações de divulgação e sensibilização;
No âmbito do apoio ao Agricultor:
dd) Promover a emissão de documentação relativa a beneficiários, explorações, guias de transporte de ovinos, caprinos e bovinos, abate de animais, colheita de amostras para análise de solos;
ee) Promover e proceder a candidaturas a indemnizações compensatórias, RPU, Prémio de Ovinos e Caprinos;
ff) Promover a atribuição de prémio ao abate de bovinos, prémio ao contraste leiteiro, prémio por vaca em aleitamento, prémio Nacional suplementar, prémio complementar ao mundo rural;
gg) Assegurar o registo apícola;
hh) Assegurar a consultadoria florestal e os levantamentos de áreas com GPS;
2 -A Unidade de Serviços ao Cidadão e Atendimento ao Público possui ainda uma subunidade orgânica, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 25.º
Divisão de Turismo, Cultura e Eventos
1 -A Divisão de Divisão de Turismo, Cultura e Eventos é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
2 -As competências/atribuições da Divisão de Turismo, Cultura e Eventos, são:
No âmbito do Turismo:
a)Gestão e dinamização dos equipamentos culturais e turísticos do município, nomeadamente biblioteca, auditórios, museus e posto de turismo, assegurando serviços de informação ao visitante;
b)Promoção turística do concelho e valorização da respetiva marca territorial;
c)Conceção, desenvolvimento e promoção de produtos turísticos e roteiros temáticos, incluindo património, natureza, cultura e enogastronomia;
d)Planeamento, organização e logística de eventos municipais, incluindo festas, feiras e iniciativas temáticas, em articulação com outros serviços para garantir infraestruturas, segurança e comunicação;
e)Desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing territorial e promoção da imagem do município;
f)Estabelecimento de parcerias e protocolos com entidades públicas, privadas e associativas, nacionais e internacionais;
g)Participação em roteiros turísticos;
h)Promoção de práticas de turismo cultural sustentável e responsável;
No âmbito da Cultura:
j)Planeamento, coordenação e execução da programação cultural municipal, incluindo teatro, música, artes visuais, exposições e outras iniciativas temáticas;
k)Incentivo à descentralização da oferta cultural pelas freguesias do concelho;
l)Apoio ao associativismo cultural e aos artistas locais;
m)Valorização, proteção e divulgação do património cultural material e imaterial do concelho, incluindo a história e identidade local;
3 -A Unidade de Biblioteca Municipal, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão de Turismo, Cultura e Eventos, e as suas competências/atribuições são:
a)Gerir e coordenar a Biblioteca Municipal e promover o seu desenvolvimento continuado;
b)Realizar todas as atividades inerentes aos documentos entrados nas bibliotecas, tais como: registar, carimbar, catalogar, classificar, indexar, cotar e armazenar, bem como estabelecer mecanismos de controlo das suas existências;
c)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
d)Levar a cabo ações de difusão a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e difundir o gosto pela leitura contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
e)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
f)Estabelecer ligações com departamentos do estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas;
g)Fazer a gestão de todo o equipamento referente às áreas de intervenção;
h)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
Artigo 26.º
Unidade de Inovação, Transformação Digital, Desenvolvimento Económico e Fundos
a)Planeamento e implementação de projetos de digitalização de processos e serviços;
b)Apoio à simplificação administrativa e desmaterialização de procedimentos;
c)Gestão e evolução de plataformas tecnológicas de relação com o cidadão e empresas (quando articulado com TI);
d)Apoio a empresas locais e potenciais investidores;
e)Promoção do empreendedorismo, incubação de negócios e dinamização de zonas industriais/comerciais;
f)Articulação com associações empresariais e entidades de apoio ao investimento;
g)Identificação de oportunidades de financiamento (PT2030, PRR, programas europeus, etc.);
h)Elaboração de candidaturas e gestão de projetos cofinanciados;
i)Promoção de parcerias e redes de cooperação nacional e internacional;
No âmbito da comunicação:
j)Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal, assegurando a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia, com estratégias de promoção e publicidade do município;
k)Proceder à elaboração e/ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da Câmara Municipal e de outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação, bem como a informação à população sobre todas as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;
l)Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal e colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
m)Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e/ou de interesse para o município e para a ação municipal;
n)Manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal, em articulação com o Arquivo Municipal;
o)Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos;
p)Assegurar a operacionalidade e atualização do sítio de internet do Município, bem como das suas páginas oficiais de divulgação de informação;
No âmbito do desenvolvimento económico e fundos:
q)Apoiar, orientando empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, que tenham sustentabilidade e potencial de crescimento, com vista à sua implementação no mercado, dando preferência aos projetos geradores de postos de trabalho e que apostem nos recursos endógenos da região;
r)Dinamizar a ampliação da atividade empresarial do concelho;
s)Identificar oportunidades de financiamento no âmbito de programas comunitários e respetivo enquadramento estratégico municipal;
t)Elaborar e instruir candidaturas a fundos comunitários, assegurando a conformidade técnica, financeira e regulamentar.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 27.º
Mapa de pessoal
A presente orgânica impõe, necessariamente, a adaptação do mapa de pessoal do Município em vigor à nova organização interna dos serviços.
Artigo 28.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho.
Artigo 29.º
Organograma
O organograma que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mangualde consta do anexo deste Regulamento.
Artigo 30.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento e estrutura orgânica, consideram-se automaticamente revogadas as disposições anteriores sobre a matéria, bem como os organogramas anteriormente aprovados pela Câmara Municipal de Mangualde.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente regulamento e respetivo organograma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.