Artigo 1.º
Objetivo
1 -O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Universitário Militar (IUM), adiante designado por CCA, enquanto órgão interveniente no processo de avaliação do desempenho nos termos legais, designadamente do disposto no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 12/2024, de 10/01.
2 -O presente regulamento desenvolve-se de acordo com a estrutura, o conteúdo do sistema de informação e demais processos e formalidades para a avaliação do desempenho previstos na lei com as especificidades próprias e as adaptações ora previstas.