Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as normas relativas aos processos de creditação na ESEV e respetivos procedimentos, para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro.
2 -No presente regulamento são fixadas as normas gerais relativas aos pedidos de creditação, para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, através da atribuição de créditos ECTS, nos planos de estudos de cursos conferidos pela ESEV.
3 -O disposto neste regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pela ESEV, nomeadamente, Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Pós-graduações não conferentes de grau e ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado e de Mestre.