Artigo 1.º
Objeto e âmbito territorial
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso dos munícipes residentes no concelho de S. Pedro do Sul, que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade, ao transporte, para realização de consultas, tratamentos e/ou exames complementares de diagnóstico, a realizar em unidades de saúde públicas ou convencionadas localizadas nos distritos de Viseu e Coimbra (ex: Centro Hospitalar de Viseu E. P. E.; Instituto da Droga e da Toxicodependência - Unidade de Alcoologia do Centro - Coimbra; Instituto Português de Oncologia Francisco Gil - Coimbra).