Artigo 10.º
Cemitérios
1 -As taxas pagas pela inumação em sepulturas, Jazigos ou Gavetões, Trasladações, bem como inumação e exumação de ossadas previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TC = tme x vh + CT
em que,
Tme: tempo médio de execução (administrativo e operário);
Vh: custo hora do administrativo e operário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
CT: custo total para prestação do serviço + outros custos inerentes ao serviço por parte da Junta (água, luz, etc) é calculado pela seguinte fórmula:
75 % (ct empresa) + ((tme * vh administrativo + tme * vh operário))
2 -Sendo que a taxa a aplicar:
a)Pela inumação em sepulturas simples, trasladações e exumações com abertura de sepultura. é:
Tme (administrativo) = 0,50 h
Tme (operário) = 2 h
Vh (administrativo) = 9,15 (euro)
Vh (operário) = 8,51 (euro)
CT empresa = 159,90 (euro)
b)Pela inumação em sepulturas com 2 profundidades é:
Tme (operário) = 4 h
Tme (administrativo) = 1 h
CT empresa = 159,90 (euro)
c)Pela inumação de ossada ou cinzas é:
Tme (administrativo) = 0,50 h
Tme (operário) = 1,50 h
CT empresa= 49,20 (euro)
d)Pela exumação de ossada - por cada uma incluindo limpeza é:
Tme (administrativo) = 0,75 h
Tme (operário) = 2,5 h
CT empresa = 49,20
3 -As taxas pagas pela inumação em Jazigos e Gavetões têm por base de cálculo 50 % da taxa de inumação em sepulturas simples.
4 -Todas as inumações efetuadas fora do horário normal de expediente, sofrem um acréscimo de 45 % da taxa de inumação em sepulturas simples.
5 -As taxas pagas pelos serviços de arranjos de sepulturas, e outros serviços, constam no anexo III e têm por base de cálculo:
a)13 % da taxa de inumação em sepulturas simples, para arranjo de sepulturas com cimento;
b)6 % da taxa de inumação em sepulturas simples, para arranjo de sepulturas sem cimento;
6 -As taxas pagas pelos averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário, por cada um constam no anexo III e têm por base de cálculo:
a)A taxa dos serviços administrativos, para classes de sucessíveis. Sendo o pedido de 2.ª via 25 % da respetiva taxa.
b)A taxa dos serviços administrativos acrescida de um valor simbólico a cobrar como forma de desincentivo à prática deste tipo de operação privilegiando-se as linhas de sucessão.
7 -As taxas pagas pela venda de ossários, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x CT + d
em que,
a= área do terreno (m2)
i= percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado com cemitério nos seguintes moldes:
i= 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %
i= 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %
i= 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %
CT= custo total necessário para a prestação do serviço. Sendo 12.85(euro) o custo total.
d= critério de desincentivo à compra de terrenos:
d= 140 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 20 %
d= 240(euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 21 % a 50 %
d= 344(euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 51 % a 80 %
Sendo as respetivas áreas:
a)Ossários/ perpétuo - 0,4 m2
8 -As taxas pagas pela concessão do terreno, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x CT + d
em que,
a= área do terreno (m2)
i= percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado com cemitério nos seguintes moldes:
i= 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %
i= 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %
i= 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %
CT= custo total necessário para a prestação do serviço. Sendo 5,00(euro) o custo total.
d= critério de desincentivo à compra de terrenos:
d= 250 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 20 %
d= 550 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 21 % a 40 %
d= 3400 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 41 % a 80 %
Sendo as respetivas áreas:
a)Sepulturas/ perpétua - 2 m2
b)Jazigos - 2,30 m por 2,20m - 5,06 m2
9 -As taxas pagas pela concessão de Gavetões, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x ct + d
em que,
a= área do terreno (m2)
i= percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado com cemitério nos seguintes moldes:
i= 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %
i= 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %
i= 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %
CT= custo total necessário para a prestação do serviço. Sendo 7,5(euro) o custo total.
d= critério de desincentivo à compra de Gavetões:
d= 325 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 20 %
d= 556 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 21 % a 40 %
d= 1074 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 41 % a 80 %
Sendo a respetiva área:
a)Gavetões - 0,80 m por 2,20 m = 1,76 m2
ANEXO III
Cemitérios
(ver documento original)
Fundamentação económica e financeira do valor das taxas e outras receitas da Junta de Freguesia de Olhalvo
(ver documento original)
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta, António José Inácio Nicolau.
313996861