Artigo 1.º
Funções
1 -A provedoria da pessoa com deficiência, é um órgão consultivo autárquico independente, que tem como principais funções a promoção e defesa da criação de acessibilidade e mobilidade para todos os cidadãos, contribuindo dessa forma para a criação de um concelho mais justo e solidário que permita uma total inclusão de todos os cidadãos com deficiência.
2 -O provedor para a pessoa com deficiência goza de total independência no exercício das suas funções.