Artigo 7.º-A
Obrigação de prática supervisionada
1 -A sanção de obrigação de prática supervisionada consiste na sujeição do visado a acompanhamento da sua prática profissional na área relativa à infração, por parte de um supervisor certificado pela OPP.
2 -A sanção de obrigação de prática supervisionada tem um limite mínimo de 3 meses e um limite máximo de 12 meses.
3 -O visado, no final da prática supervisionada, deve apresentar um comprovativo de que a mesma foi realizada.