Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O presente regulamento tem como legislação habilitante artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, bem como, do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto, Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
2 -As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.