Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento aplica-se ao Curso de Mestrado em Cultura Científica e Divulgação das Ciências, realizado em cooperação pelo Instituto de Educação (IE), pela Faculdade de Ciências (FC) e pelo Instituto de Ciências Sociais (ICS) e visa dar cumprimento ao disposto no artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), aprovado pelo Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivos
a)Compreendam a cultura científica como parte integrante do património nacional, tangível e intangível, e discutam as suas implicações nas tomadas públicas de decisão;
b)Reconheçam que a compreensão da ciência implica conhecimento sobre a natureza da ciência e que a sua divulgação exige conhecimento sobre estratégias de divulgação desse conhecimento;
c)Reconheçam a importância, para a aprendizagem da ciência, de contextos formais, não formais e informais;
d)Reflitam sobre a importância da conceptualização e organização do património científico, em museus e centros de ciência;
e)Desenvolvam e operacionalizem estratégias eficazes de divulgação de conteúdos científicos de acordo com determinado público-alvo e contexto comunicacional específico;
f)Adquiram capacidade para a realização de projetos de intervenção ou investigação no campo da divulgação do conhecimento científico baseado em museus e património científico e seus serviços educativos.
Artigo 3.º
Grau de Mestre em Cultura Científica e Divulgação das Ciências
a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
i)Sustentando-se nos conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente, os desenvolva e aprofunde;
ii)Permita e constitua a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;
b)Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
c)Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d)Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
e)Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
Artigo 4.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cultura Científica e Divulgação das Ciências
a)A frequência e aprovação no curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por "curso de mestrado", a que corresponde um número de 72 ECTS;
b)Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 48 ECTS na componente de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional objeto de relatório final;
c)Ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
Artigo 5.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A organização do ciclo de estudos, a estrutura curricular, o plano de estudos e as normas gerais de classificação final e de atribuição do grau de mestre no curso de mestrado em Cultura Científica e Divulgação das Ciências constam do Despacho n.º 6379/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2017.
Artigo 6.º
Órgãos
1 -O modelo de governo do Mestrado compreende os seguintes órgãos:
a)Coordenador do Mestrado;
b)Comissão Científica do Mestrado;
2 -O Coordenador do Mestrado é nomeado por despacho conjunto dos diretores ou presidentes das escolas envolvidas.
3 -A Comissão Científica do Mestrado tem a seguinte composição:
a)Coordenador do Mestrado, que preside;
b)Um Professor de cada uma das escolas proponentes, designado pelo respetivo Diretor ou Presidente, ouvido o Conselho Científico da Escola à qual pertence.
Artigo 7.º
Competências dos órgãos
1 -Ao Coordenador do Mestrado compete:
a)Dirigir os trabalhos da Comissão Científica do Mestrado;
b)Realizar a gestão corrente do curso em interação, nomeadamente, com os órgãos de gestão e serviços das escolas participantes, com os professores do curso e com os professores orientadores de estágios;
c)Praticar todos os atos administrativos necessários ao funcionamento do curso e ainda aqueles para cuja prática for mandatada pela Comissão Científica;
2 -A Comissão Científica é o órgão de gestão científica do Mestrado, competindo-lhe, designadamente:
a)Aprovar normas de gestão corrente relativas ao funcionamento do curso;
b)Realizar a gestão científica do curso, bem como conduzir os processos de monitorização, reestruturação e autoavaliação;
c)Propor, anualmente, a fixação do número de vagas e das datas de candidatura;
d)Selecionar os candidatos à frequência do ciclo de estudos;
e)Elaborar e aprovar Normas Orientadoras da Elaboração da Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio;
f)Propor a designação de orientadores de dissertações/projetos/relatórios de estágio;
g)Aprovar os planos de dissertações/projetos/relatórios de estágio;
h)Propor a constituição dos júris para apreciação de dissertações/projetos/relatórios de estágio;
j)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
Artigo 8.º
Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
1 -O acompanhamento científico dos mestrados em Cultura Científica e Divulgação das Ciências processa-se em conformidade com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, através dos órgãos competentes para o efeito.
2 -O acompanhamento pedagógico é da competência do conselho pedagógico da escola na qual os estudantes se encontram inscritos.
Artigo 9.º
Distribuição de serviço docente
Compete aos órgãos próprios de cada uma das escolas envolvidas a distribuição e homologação do serviço docente referente às unidades curriculares pelas quais é responsável.
Admissão no ciclo de estudos
Artigo 10.º
Acesso e ingresso
1 -O presente ciclo de estudos é dirigido a uma diversidade de públicos, designadamente a:
a)Licenciados de áreas científicas e tecnológicas;
b)Técnicos e monitores de museus e centros de ciência;
c)Gestores de ciência e de tecnologia;
d)Jornalistas e profissionais de comunicação social;
e)Técnicos de gabinetes de divulgação de ciência e guias de turismo científico;
f)Técnicos de autarquias e outras entidades interessadas em atividades de animação e divulgação cultural de raiz científica;
h)Outras pessoas com interesse em desenvolverem competências em divulgação e animação científica.
2 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:
a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b)Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;
c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola onde pretendem ser admitidos, sob proposta da Comissão Científica do curso;
d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola onde pretendem ser admitidos, sob proposta da Comissão Científica do curso.
Artigo 11.º
Vagas
Compete à Comissão Científica do Mestrado propor, anualmente, a fixação do número de vagas para o ano letivo seguinte.
Artigo 12.º
Normas e prazos de candidatura
1 -Os prazos de candidatura são propostos anualmente pela Comissão Científica do Mestrado e divulgados na página institucional do IE e das Escolas corresponsáveis.
2 -A candidatura será efetuada online, através do sítio do IE (www.ie.ulisboa.pt).
3 -Os candidatos devem formalizar a sua candidatura, nos prazos e com os documentos definidos para o efeito, nomeadamente os seguintes:
a)Bilhete de identidade, ou cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão, ou passaporte, ou qualquer outro documento idóneo que permita identificar o candidato; no caso de o candidato não querer anexar cópia do documento de identificação, terá de o exibir pessoalmente na secretaria do IE;
b)Certidão de licenciatura ou de grau académico equivalente (documentos com discriminação de unidades curriculares realizadas);
c)Currículo académico, científico e/ou profissional, com cópia dos documentos que considere relevantes;
d)Carta de motivação para a frequência do curso;
e)Outros documentos que o candidato considere relevantes.
4 -A seleção de candidatos é assegurada pela Comissão Científica do mestrado, que poderá, sempre que o entender necessário, solicitar aos candidatos a apresentação de outros documentos que tenha por convenientes para o esclarecimento de dúvidas ou seriação de candidatos, designadamente comprovativos dos programas das unidades curriculares realizadas.
Artigo 13.º
Critérios de seleção e seriação dos candidatos
1 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, de acordo com os critérios de seleção e seriação publicitados anualmente.
2 -A seriação dos candidatos, devidamente fundamentada, deve constar de ata elaborada pela Comissão Científica do curso.
CAPÍTULO IV
Funcionamento do Curso
Artigo 14.º
Matrícula e inscrição
1 -Os candidatos selecionados deverão efetuar a sua matrícula/inscrição no 1.º ano, no Instituto de Educação:
a)No 1.º semestre, no prazo fixado no Edital de candidaturas; e
b)No 2.º semestre, de 26 de janeiro a 10 de fevereiro.
2 -Até 31 de julho do 1.º ano letivo, os estudantes deverão entregar na Divisão Académica do Instituto de Educação uma declaração escrita do respetivo orientador, atestando a disponibilidade deste para orientar a elaboração do trabalho final do mestrado.
3 -No 2.º ano os estudantes deverão efetuar a sua inscrição na escola à qual pertence o respetivo orientador, nos prazos por ela definidos para o efeito.
4 -Os estudantes que não procedam à entrega da Dissertação, do trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio nos prazos previstos para o efeito, devem efetuar a sua inscrição no 1.º semestre do ano letivo seguinte, até 20 de outubro desse ano, na escola à qual pertence o orientador.
Artigo 15.º
Regime de prescrição
1 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 %, findo o qual prescreve o direito à matrícula, sem prejuízo do disposto no artigo 25.º
2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação de regimes especiais mais favoráveis, previstos em lei ou regulamento.
Artigo 16.º
Regime geral a tempo parcial
1 -Os prazos de inscrição em regime geral a tempo parcial respeitam o disposto no artigo 2.º do Regulamento do Estudante em Regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2306/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, alterado pelo Despacho n.º 8294/2015, DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho.
2 -Em cada ano letivo o número máximo de créditos a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um estudante em regime de tempo integral nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, do Regulamento do estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa.
Artigo 17.º
Regime de avaliação de conhecimentos
1 -A Classificação das unidades curriculares do curso de mestrado é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a aprovação expressa no intervalo de 10 a 20 valores.
2 -A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
3 -A classificação do curso de mestrado a que se refere a alínea a) do artigo 4.º corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação das unidades curriculares com classificação quantitativa, cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular.
4 -Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas finais de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Artigo 18.º
Inscrição no 2.º ano
1 -Podem inscrever-se no 2.º ano os estudantes que tenham realizado unidades curriculares do 1.º ano, que perfaçam no mínimo 48 ECTS.
2 -A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado.
Artigo 19.º
Creditação
1 -Nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção do grau de mestre em Cultura Científica e Divulgação das Ciências, a pedido dos estudantes, o órgão competente da Escola em que o aluno se encontra inscrito pode creditar a formação realizada e experiências profissionais obtidas nos termos e com os limites previstos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
2 -O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Coordenador do Mestrado, nos prazos fixados para as inscrições, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que pretendam ver creditada.
Artigo 20.º
Propinas
1 -Pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.
2 -A fixação dos valores das propinas cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.
3 -Por proposta das escolas envolvidas, podem ser fixados valores diferenciados para propinas de estudantes internacionais.
CAPÍTULO V
Trabalho final, orientação e apresentação
Artigo 21.º
Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
1 -O trabalho final compreende a elaboração de uma Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio, originais e especialmente realizados para este fim.
2 -Sem prejuízo do disposto no regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de lisboa, na elaboração do trabalho final deverão ser ainda observadas as normas aprovadas pela Comissão Científica do Mestrado.
Artigo 22.º
Orientação
A Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio é orientado por um docente ou investigador doutorado de uma das três escolas participantes, podendo ser coorientado por outro docente ou investigador doutorado de uma instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, ou por um especialista de reconhecida experiência e competência profissional.
Artigo 23.º
Registo da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
O registo do tema da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio deverá ser efetuado pelos estudantes do 2.º ano na escola em que se encontram inscritos e no prazo por ela fixado, mantendo-se válido até ao limite dos prazos fixados para a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 24.º
Prazo de entrega da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio
O prazo para a entrega da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio é fixado pela Escola em que o aluno se encontrar inscrito.
Artigo 25.º
Suspensão da contagem dos prazos
As situações de parentalidade, doença grave e prolongada ou outras análogas, como tal reconhecidas pelo órgão competente da Escola em que o aluno se encontra inscrito, têm efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio, nos termos previstos no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.
Artigo 26.º
Regras sobre a apresentação e entrega da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
a)A capa do trabalho final deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e das três Escolas envolvidas, o título do trabalho, o nome do estudante, o nome dos orientadores, a designação do mestrado, a modalidade de trabalho que se apresenta (Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio), o ano de conclusão do trabalho e obedecer ao modelo em anexo ao presente regulamento.
b)O trabalho deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um mínimo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
c)Quando, de acordo com a regulamentação específica, o trabalho final for escrito em língua estrangeira, deve ser acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
d)Quando tal se revele necessário, certas partes do trabalho final, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital.
e)A Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio ficam sujeitos ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, da responsabilidade da Escola na qual o aluno concluiu o mestrado.
CAPÍTULO VI
Ato público de defesa, Júri
Artigo 27.º
Requerimento de admissão a provas
1 -O estudante deverá solicitar a realização da prova para apreciação e discussão pública da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio em requerimento dirigido ao Conselho Científico da escola em que se encontra inscrito, acompanhado de declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa.
2 -Com o requerimento de admissão à prestação da prova o estudante deve ainda entregar a documentação adicional exigida pela Escola na qual se encontra inscrito.
Artigo 28.º
Composição do júri
1 -O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes, que não o seu presidente, ser o orientador.
2 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
3 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
4 -O júri será presidido pelo professor de categoria mais elevada pertencente à Universidade de Lisboa.
Artigo 29.º
Nomeação do júri
O júri para apreciação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio é designado pelo Diretor da escola em que o aluno se encontra inscrito, sob proposta da Comissão Científica do curso.
Artigo 30.º
Funcionamento do júri e aceitação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
3 -O Presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do ato público.
4 -Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação do trabalho final, o candidato dispõe de um prazo de 60 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar que pretende mantê-lo tal como foi apresentado.
5 -Se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à reformulação ou não tiver declarado que pretendia mantê-lo tal como foi apresentado considera-se que decidiu não prosseguir, sendo anulada a respetiva matrícula/inscrição.
Artigo 31.º
Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
1 -O ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio deverá ser agendado até ao máximo de 30 dias úteis após a nomeação do júri.
2 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Escola em que o aluno se encontra inscrito e na respetiva página eletrónica.
Artigo 32.º
Regras sobre o ato público de defesa
1 -O ato público de defesa consiste na discussão pública da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, cuja duração total não deve exceder noventa minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.
2 -Antes do início da discussão pública é facultado ao candidato um período de quinze minutos para apresentação do seu trabalho.
3 -A discussão não poderá exceder os noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
CAPÍTULO VII
Classificação final e diplomas
Artigo 33.º
Processo de atribuição da classificação final
1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre;
2 -O júri nomeado para apreciar e discutir o trabalho final atribui ao estudante, concluída a prova pública, uma classificação do trabalho final, expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira de 0 a 20, quando entenda aprovar o aluno;
3 -A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas em todas as unidades curriculares que o integram, incluindo a da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio;
4 -Os coeficientes de ponderação são iguais ao número de créditos (ECTS) atribuídos a cada unidade curricular e ao trabalho final;
5 -Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
6 -A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre prevista no número anterior pode ser acompanhada de menções qualitativas de Suficiente (10 -13), Bom (14 -15), Muito bom (16 -17) e Excelente (18 - 20).
Artigo 34.º
Diplomas, Suplemento ao Diploma e Cartas de Curso
A atribuição do grau de mestre é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma.
Artigo 35.º
Prazos de emissão dos Diplomas, Certificados e Cartas de Curso
1 -As certidões serão emitidas pelos serviços da Escola na qual o estudante frequentou o último ano, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
2 -A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
3 -A frequência com aproveitamento do curso de mestrado é atestada por um certificado, emitido pelo órgão competente da escola na qual o estudante frequentou o último ano letivo do curso, o qual deve conter a avaliação final.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 36.º
Casos omissos e dúvidas
Todas as situações omissas neste Regulamento e não previstas na legislação aplicável nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Modelo de Capa para Trabalhos FINAIS de
(Mestrado em Cultura Científica e Divulgação das Ciências)
*Na modalidade de trabalho indicar se se trata de: Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório