Artigo 1.º
O artigo 5.º do regulamento da CMVM n.º 7/2003 passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) De registo prévio simplificado de oferta pública de papel comercial, no valor de Euro 250;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ..."