Artigo 1.º
Regime aplicável
O sigilo profissional do médico dentista rege-se pelo preceituado nos n.os 1 a 7 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas e pelos artigos 33.º a 35.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos Dentistas e pelo presente regulamento.