Artigo 1.º
Objeto
A presente norma regulamentar tem por objeto regular a prestação de informação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão cometidas ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (“Regulamento PEPP”), relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (“PEPP”).