Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento rege o envio à CMVM, pelos prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, das informações referidas no artigo 16.º, n.º 1 do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2120 da Comissão, de 13 de julho de 2022, nos termos e prazo aí previstos.