Artigo 1.º
Legislação habilitante
a)Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
b)Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (adiante simplesmente designado pelo acrónimo LAL);
c)Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual (adiante simplesmente designado pelo acrónimo CPA).